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Trabalhista

Contrato de experiência: o que é, prazos e benefícios

O contrato de experiência é uma alternativa para as empresas que buscam agilizar o processo de recrutamento.

Essa modalidade contratual oferece vantagens tanto para o empregador quanto para o colaborador, mas é essencial entender seus aspectos para garantir uma boa relação de trabalho. Entenda abaixo o que é o contrato de experiência, seus prazos e benefícios.

O que é o contrato de experiência?

O contrato de experiência é um acordo de trabalho com prazo determinado que tem como objetivo avaliar a adequação do colaborador à vaga e à cultura da empresa. 

Nesse tipo de contrato, o empregado é contratado por um período pré-determinado para desempenhar suas funções e, ao final, ambas as partes têm a possibilidade de decidir se desejam dar continuidade à relação de trabalho.

Prazo do contrato de experiência

O período varia de 30 a 90 dias. Durante esse tempo, o empregador pode avaliar a performance do funcionário, verificar suas habilidades técnicas e interpessoais, além de verificar a sua adaptação ao ambiente de trabalho.

Benefícios para o empregador

O contrato de experiência proporciona diversos benefícios para o empregador. Primeiramente, permite uma avaliação mais aprofundada do profissional antes de efetivá-lo na empresa. Isso reduz o risco de contratações equivocadas, que poderiam levar a custos e transtornos no futuro. 

Além disso, durante esse período, o empregador pode investir em treinamento e capacitação, potencializando as competências do colaborador.

Benefícios para o colaborador

Para o colaborador, o contrato de experiência oferece a oportunidade de conhecer o ambiente de trabalho, a equipe e a cultura da empresa antes de tomar uma decisão de longo prazo. 

Essa vivência permite uma melhor avaliação do seu interesse em fazer parte daquela organização e, ao mesmo tempo, proporciona a experiência prática no cargo.

Possibilidade de efetivação

Caso o contrato de experiência seja bem-sucedido e ambas as partes estejam satisfeitas com a relação de trabalho, é comum que o empregador efetive o colaborador após o término do prazo estabelecido. Nesse caso, os termos e condições do contrato de experiência podem ser renegociados para refletir a contratação efetiva.

Rescisão do contrato de experiência

Por outro lado, é importante ressaltar que ambas as partes têm o direito de rescindir o contrato de experiência caso a adaptação não seja satisfatória ou se surgirem imprevistos. 

A legislação trabalhista também estabelece regras específicas para a rescisão nessa modalidade contratual, incluindo prazos de aviso prévio e direitos trabalhistas proporcionais ao tempo trabalhado.

Aviso prévio

O aviso prévio é um período em que a parte que deseja encerrar o contrato informa a outra parte com antecedência sobre sua intenção de fazê-lo. Esse prazo permite que ambas as partes se organizem e ajam de acordo com o término do vínculo de trabalho.

No caso de contratos de experiência com duração de até 90 dias, o prazo do aviso prévio é de no mínimo 3 dias. Isso significa que tanto o empregador quanto o empregado precisam avisar com pelo menos 3 dias de antecedência caso queiram rescindir o contrato.

Cálculo de rescisão

Além disso, a legislação também determina que, ao término do contrato de experiência, o colaborador tem direito a receber os direitos trabalhistas proporcionais ao tempo trabalhado, que são:

Saldo de salário: o trabalhador tem direito a receber o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados até o último dia do contrato de experiência. O valor corresponde ao salário proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.

Férias proporcionais: se o contrato de experiência tiver uma duração superior a 14 dias, o trabalhador terá direito a receber as férias proporcionais, calculadas com base no período trabalhado durante o contrato.

13º salário proporcional: o trabalhador também tem direito ao décimo terceiro salário proporcional, que é calculado considerando os meses trabalhados durante o contrato de experiência.

Multa do FGTS: caso o contrato de experiência seja encerrado sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado ao longo do contrato.

Aviso prévio: em alguns casos, o aviso prévio pode ser aplicável no término do contrato de experiência. Se a rescisão for feita pelo empregador e o trabalhador tiver mais de 90 dias de trabalho na empresa, ele terá direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, podendo ser trabalhado ou indenizado.

É importante lembrar que, caso a rescisão seja por justa causa, ou o próprio colaborador tenha optado por rescindir o contrato, algumas dessas verbas podem não ser devidas, como é o caso do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS.

Para garantir que a rescisão do contrato de experiência seja feita em conformidade com a legislação, é fundamental que empregadores e colaboradores estejam cientes das regras aplicáveis e sigam os procedimentos corretos ao encerrar o contrato.

Fonte: Portal Contábeis