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Tributário

Como recuperar a ECD na ECF?

Os contribuintes devem entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até o dia 31 de julho. Um dos passos mais importantes para a entrega é recuperar o arquivo da Escrituração Contábil Digital (ECD) . Confira como realizar esse processo.

Para iniciar o processo de recuperação, é necessário criar uma nova ECF no sistema ou importar um arquivo da ECF previamente criado. Após isso, é possível recuperar os dados da ECD, incluindo contas, saldos e mapeamento, caso tenha sido realizado na Escrituração. 

É importante garantir que a ECD recuperada esteja devidamente validada, assinada e transmitida.

Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e imunes ou isentas que têm a obrigação de entregar a ECD, a recuperação dos dados da ECD na ECF é obrigatória.

O programa da ECF tem a capacidade de recuperar mais de um arquivo da ECD, desde que os períodos dos arquivos da ECD sejam equivalentes ao período da ECF.

Além disso, o programa da ECF também permite a recuperação dos dados da ECF do período imediatamente anterior, caso se apliquem as seguintes condições:

  • A data inicial da ECF (0000.DT_INI) do período atual seja diferente de 01/01/2014; e
  • O indicador de situação de início de período (0000.IND_SIT_INI_PER) seja igual a “0” (Regular – Início no primeiro dia do ano) ou “2” (Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou incorporação) .

Recuperação da ECD com encerramento diferente da ECF

Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é tributada pelo lucro presumido, os encerramentos do exercício na ECF serão trimestrais.

Caso a ECD recuperada possua um encerramento diferente (por exemplo, a ECD tenha apenas um encerramento anual), ao validar no programa da ECF, poderá surgir uma mensagem indicando a diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. 

Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos através da alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas).

Outra opção é criar uma nova conta no plano de contas da pessoa jurídica (J050) para realizar o ajuste. Entretanto, nesse caso, será necessário também mapear essa nova conta para o plano de contas referencial (J051).

ECF

A ECF é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB) para pessoas jurídicas estabelecidas no país. Ela faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo integrar informações contábeis e fiscais, proporcionando maior transparência e eficiência na fiscalização e no acompanhamento das atividades econômicas das empresas.

A obrigação engloba informações sobre a escrituração contábil, demonstrações contábeis, ajustes fiscais, cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , além de outras informações relevantes para a apuração dos tributos federais.

A ECF deve ser transmitida anualmente, até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao período a que se refere. Ela é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

O contribuinte que não entregar a obrigação, transmitir com atraso ou com informações inconsistentes e omissões estará sujeito a multas.

Fonte: Portal Contábeis