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Trabalhista

Aviso Prévio: entenda suas modalidades e regras para pagamento

O aviso prévio é um procedimento obrigatório em todas as rescisões de contrato de trabalho, estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , que permite tanto ao empregador quanto ao empregado se prepararem para a transição de emprego. Nesse período, o funcionário deve continuar trabalhando por um determinado tempo ou receber a remuneração correspondente caso seja dispensado de cumprir o aviso.

Existem três principais modalidades de aviso prévio, cada uma aplicada de acordo com o tipo de demissão:

  1. Aviso Prévio Trabalhado: nessa modalidade, o colaborador continua exercendo suas funções na empresa durante o período do aviso. Caso a demissão seja por iniciativa do empregador, o funcionário pode optar por trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar na última semana do aviso. Se o empregado não cumprir o aviso, pode ter o valor correspondente descontado na rescisão;
  2. Aviso Prévio Indenizado: nessa situação, o aviso prévio não é trabalhado e o contrato é rescindido imediatamente. O empregado receberá as verbas rescisórias, incluindo o valor proporcional ao aviso, no prazo de 10 dias após a comunicação da demissão. Caso a iniciativa da demissão seja da empresa, ela pode optar por não exigir que o funcionário cumpra o aviso e pagar o valor integral do salário como indenização;
  3. Aviso Prévio Cumprido em Casa: embora não esteja prevista na legislação, essa modalidade pode ser acordada entre a empresa e o empregado. Nesse caso, o funcionário realiza suas atividades de sua residência durante o período do aviso prévio, sem precisar se deslocar até o local de trabalho.

Direitos do trabalhador no aviso prévio

Durante o aviso prévio, o empregado tem direito a receber os salários, benefícios e demais vantagens do trabalho, como se estivesse cumprindo o contrato normalmente. Além disso, ele também possui os seguintes direitos:

  • Saldo de Salário: o pagamento dos dias trabalhados no mês corrente até a data da rescisão;
  • Aviso Prévio Proporcional: caso o empregado tenha mais de um ano de trabalho na mesma empresa, ele tem direito ao aviso prévio proporcional, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias;
  • Férias Proporcionais: caso não tenha gozado de todas as férias a que tem direito, receberá o valor proporcional ao período trabalhado;
  • 13º Salário Proporcional: receberá o valor correspondente aos meses trabalhados no ano, incluindo o aviso prévio proporcional;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) : Receberá o valor do FGTS depositado na conta vinculada, com acréscimo de 40% sobre o saldo total.

Cálculo do Aviso Prévio proporcional

O cálculo do aviso prévio proporcional é essencial para garantir que o trabalhador receba o valor correto. Vamos utilizar um exemplo para ilustrar o cálculo:

Suponhamos que um colaborador tenha sido admitido na empresa em junho de 2018 e foi demitido sem justa causa em janeiro de 2023. Nessa situação, seu período total de trabalho é de 4 anos e 7 meses. De acordo com a legislação, ele teria direito a 90 dias de aviso prévio, considerando o acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço.

Para calcular o valor do aviso prévio, devemos considerar o salário bruto do colaborador e dividir pelo número de dias trabalhados no mês. Suponhamos que o salário bruto seja de R$ 3.000,00 e o mês tenha 30 dias:

Cálculo: R$ 3.000,00 / 30 dias = R$ 100,00 (valor diário)

Com o valor diário em mãos, multiplicamos pela quantidade de dias do aviso prévio:

Cálculo: R$ 100,00 (valor diário) x 90 dias = R$ 9.000,00 (valor total do aviso prévio)

Dessa forma, o trabalhador teria direito a receber R$ 9.000,00 referente ao aviso prévio proporcional.

Em casos de rescisão de contrato de trabalho, é fundamental que empregados e empregadores estejam cientes das modalidades de aviso prévio e seus efeitos, garantindo assim a correta aplicação desse procedimento trabalhista. Conhecer os direitos do trabalhador nesse período é essencial para assegurar que ele seja adequadamente remunerado e possa planejar sua transição de emprego de maneira tranquila e justa.

Fonte: Portal Contábeis