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Trabalhista

Teletrabalho: confira orientações em serviços públicos

Na terça-feira (1º), no Diário Oficial da União (DOU), o governo estabeleceu orientações para o teletrabalho em serviços públicos.

Com as orientações, os servidores públicos só poderão ingressar na modalidade teletrabalho após ter cumprido um ano de estágio probatório.

Além disso, os funcionários que já estão na modalidade presencial não podem mudar de cargo para outro órgão na modalidade home office. Assim, será necessário cumprir um período de seis meses no novo órgão na modalidade presencial.

Outro ponto importante é que só podem aderir ao home office os servidores públicos ocupantes de:

  • Cargo efetivo e em comissão;
  • Empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
  • Contratados por tempo determinado e estagiários.

Ademais, para os servidores públicos serem autorizados ao teletrabalho integral com residência no exterior, será necessário concluir o estágio probatório  por prazo determinado. 

Vale destacar que a quantidade de agentes públicos autorizados a fazer home office não poderá ultrapassar 2% do total de participantes do órgão.

De acordo com as regras do governo, os servidores deverão ser responsáveis por custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disse em nota que “o objetivo das medidas é evitar que o teletrabalho promova seleção adversa na distribuição da força de trabalho no setor público”.

Vale frisar que as medidas fazem parte do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que é um instrumento usado para mensurar as atividades realizadas pelos servidores públicos, focando na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados. 

O projeto foi criado em maio do ano passado.

Com informações do g1 Política

Fonte: Portal Contábeis