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Tributário

Reforma Tributária: tributação do lucro acumulado em debate

Após avanços na primeira etapa da reforma tributária, que se concentrou no consumo, o governo federal agora volta suas atenções para a segunda fase, destinada à tributação da renda. 

Segundo Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, em entrevista ao Programa Negócios em Pauta da Rádio A Hora, do Rio Grande do Sul, no último sábado (5), a possibilidade de estabelecer a tributação do lucro acumulado das empresas,ou seja, aquele que não foi distribuído, está em análise.

A medida, ainda em estudo, faz parte da agenda que abordará a tributação da renda, e sua divulgação está prevista para o final do ano, a fim de evitar conflitos com a discussão em curso sobre a reforma tributária do consumo no Congresso Nacional. Uma das mudanças que se espera implementar é a forma como o lucro das empresas é tributado.

Appy explicou que o Brasil atualmente tributa o lucro somente na empresa, não na distribuição. “A grande maioria dos países no mundo tributa tanto na empresa quanto na distribuição. É verdade que o País possui uma alíquota na empresa mais alta que no restante do mundo, mas não há tributação na distribuição. Somando os dois, o Brasil tributa abaixo da média mundial”, declarou o secretário.

Com base nesse cenário, é provável que seja definida uma redução da alíquota na empresa, incluindo também a tributação do lucro na distribuição.

Além disso, na segunda fase da reforma, medidas de redução da tributação da folha de salários também estão em pauta. “Precisamos financiar essa desoneração da folha e a melhor forma de fazer isso é por meio de mudanças no imposto de renda”, afirmou Appy.

O secretário enfatizou que a premissa fundamental por trás das duas etapas da reforma tributária, tanto na questão do consumo como na da renda, é tornar o sistema mais eficiente e favorecer o crescimento econômico. Além disso, busca-se maior equidade no sistema, combatendo brechas que permitem que indivíduos de alta renda paguem menos impostos.

Com informações Estado de S. Paulo

Fonte: Portal Contábeis