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Tributário

Nova sistemática de cobrança facilita pagamento de ITCMD

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), atendendo a um pleito antigo dos catarinenses, mudou a sistemática de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Com a mudança, cada contribuinte incluído na declaração (DIEF-ITCMD), agora, deve pagar sua parte do imposto individualmente, escolhendo quitar a conta à vista ou parcelar em até 12 vezes.

Vale destacar que a mudança no pagamento já está em vigor no estadoe abre caminho para que o beneficiário se mantenha em dia com o Fisco, mesmo quando os demais indicados na declaração estiverem inadimplentes. 

Além disso, a medida é importante, por exemplo, para aqueles contribuintes que precisam de uma Certidão Negativa de Débito (CND) para obter um financiamento, sem o imposto em dia, a CND não é expedida. 

Vale lembrar que, na prática, a regularização individual também garante que cada contribuinte consiga transferir sua fração do bem ou imóvel recebido a partir da negociação do imposto junto ao Fisco.

Anteriormente, para parcelar o ITCMD, era necessário eleger um dos beneficiários relacionados na declaração como responsável pela dívida. 

Diante disso, o sistema distribuía proporcionalmente, conforme as prestações do parcelamento eram pagas, o crédito a cada contribuinte, reduzindo o saldo devedor total. Vale frisar que essa distribuição também ocorria quando o pagamento era à vista. 

No modelo de pagamento anterior, existiam situações em que o responsável pela conta enfrentava dificuldades para pagar as parcelas antes de ser reembolsado pelos demais beneficiários, o que acabava causando sérios transtornos e até mesmo prejuízo.

Com a nova sistemática de pagamento, a Gerência de Administração do ITCMD da SEF/SC destaca que, além de facilitar a vida dos contribuintes, irá otimizar o controle dos pagamentos do imposto. 

Além disso, outro benefício que a mudança irá causar é a redução dos custos administrativos relacionados à gestão e ao recebimento do imposto.

Vale lembrar que o ITCMD é devido por toda pessoa física ou pessoa jurídica que receber bens ou direitos como herança, doação ou diferença de partilha. 

No ano passado, o Governo do Estado arrecadou R$ 774 milhões com o ITCMD, correspondente a 2% da receita de Santa Catarina.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda

Fonte: Portal Contábeis