artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Tributário

Comitê Gestor do Simples Nacional publica novas normas

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 173/2023 para agilizar a resposta do Comitê para prorrogação do pagamento de tributos nos casos de calamidade pública. 

Pela nova Resolução, Estados e o Distrito Federal poderão indicar o tempo de prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos, que poderá ser de até 6 meses. Os entes federados poderão ainda avaliar quanto ao diferimento por período de apuração, obedecido o limite de até três períodos. 

Para isso, o texto estabelece as seguintes regras:

  • A prorrogação aplica-se à primeira data de vencimento após a ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública, e poderá abranger os dois vencimentos subsequentes;
  • A prorrogação não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas; e
  • A prorrogação aplica-se a todos os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

O CGSN decretou também a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), em caráter excepcional, para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal dos contribuintes não optantes pelo regime, nos casos de incidência devido a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), na forma estabelecida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) até 1º de julho de 2024.

Para esses casos, o DAS terá indicação de que se trata de um documento para recolhimento exclusivo do ISS dos contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, contendo a marca d’água NFS-e.  

A Resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (9), traz, ainda, novos procedimentos relativos à Malha Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) para os entes federados e a Receita Federal. 

De acordo com o texto, caso haja modificação no valor declarado no PGDAS-D, a multa será de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 100 para cada grupo de informações omitidas.

Essas alterações devem possibilitar maior celeridade na análise das declarações retidas.  

Clique aqui para ler a resolução na íntegra.

Fonte: Portal Contábeis