artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Trabalhista

Pró-labore: o que é e quando é possível retirar?

Muitos empreendedores, especialmente os que atuam como sócios em pequenas empresas ou startups, têm dúvidas sobre o pró-labore e quando é apropriado realizar essa retirada financeira. 

Para esclarecer esse assunto, é essencial compreender o que a legislação brasileira prevê, quem pode fazer essa retirada e quando pode não ser a melhor decisão.

O que é o pró-labore?

O pró-labore é uma remuneração mensal que os sócios, administradores ou diretores de uma empresa podem receber por seu trabalho na organização. 

É importante ressaltar que o pró-labore é diferente dos lucros ou dividendos. O pró-labore é uma compensação pelo trabalho, os lucros são ganhos operacionais e os dividendos são distribuições de lucros aos acionistas. Cada um desempenha um papel diferente nas finanças e na gestão da empresa.

O que a legislação prevê?

A legislação brasileira permite que sócios, administradores e diretores de empresas recebam pró-labore. No entanto, existem algumas considerações importantes a serem observadas:

Constituição da empresa: o pró-labore é permitido para sócios ou administradores de empresas constituídas sob diferentes formas jurídicas, como Sociedade Limitada (Ltda.) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) . No entanto, a legislação impõe restrições em casos de Empresas Individuais (EI) e Microempreendedores Individuais (MEI) .

Regras trabalhistas: o valor do pró-labore deve ser fixado em contrato social ou acordo de acionistas, e o pagamento deve obedecer às leis trabalhistas, incluindo o pagamento de impostos e encargos sociais.

Quem pode retirar pró-labore?

A retirada de pró-labore não se limita apenas aos sócios. Administradores e diretores da empresa também podem fazê-lo, desde que haja previsão no contrato social ou acordo de acionistas. 

É importante observar que a retirada de pró-labore é uma remuneração pelo trabalho e, como tal, deve ser proporcional à carga de trabalho e responsabilidades de cada envolvido.

A cada quanto tempo retirar o pró-labore?

A frequência com que o pró-labore é retirado pode variar de acordo com a estrutura da empresa e as decisões tomadas pelos sócios, administradores ou diretores. Não existe uma regra específica que determine a frequência exata para a retirada do pró-labore, mas é comum que seja mensal. No entanto, outras opções podem ser consideradas:

Mensal: a retirada mensal do pró-labore é a prática mais comum e conveniente em muitos casos. Ela permite que os sócios e administradores recebam uma remuneração regular, semelhante a um salário, o que pode facilitar o planejamento financeiro pessoal.

Trimestral: alguns empresários optam por retirar o pró-labore a cada trimestre, em vez de mensalmente. Isso pode ser apropriado quando as finanças da empresa permitem um pagamento menos frequente e quando os sócios têm outros meios de sustento durante esse período.

Anual: em casos menos comuns, especialmente em empresas com ciclos financeiros distintos, a retirada do pró-labore pode ocorrer apenas uma vez por ano. Isso é mais típico em negócios sazonais, nos quais a maior parte do faturamento se concentra em determinadas épocas do ano.

A escolha da frequência para retirar o pró-labore deve ser feita com base nas necessidades e na situação financeira da empresa, bem como nas preferências dos envolvidos. 

Quando não é recomendável retirar pró-labore?

Embora a retirada de pró-labore seja uma prática comum em muitas empresas, há momentos em que não é recomendável fazê-lo, como:

Capital de giro insuficiente: se a empresa estiver enfrentando dificuldades financeiras ou com um capital de giro insuficiente para suas operações, pode ser prudente adiar ou reduzir a retirada de pró-labore para garantir a saúde financeira da organização;

Investimentos e crescimento: em fases de crescimento ou quando a empresa precisa fazer investimentos significativos, é aconselhável reinvestir os lucros na própria empresa, em vez de retirá-los como pró-labore. Isso ajuda a impulsionar o desenvolvimento do negócio;

Regularidade das retiradas: é importante manter a regularidade nas retiradas de pró-labore, evitando flutuações significativas. Isso ajuda a manter a estabilidade financeira pessoal e a da empresa;

Consultoria profissional: em casos complexos ou com muitas variáveis, é aconselhável buscar a orientação de um contador ou advogado especializado em questões empresariais para tomar decisões informadas sobre o pró-labore.

Em resumo, o pró-labore é uma ferramenta importante para a remuneração de sócios, administradores e diretores em uma empresa. No entanto, sua retirada deve ser feita de forma consciente, levando em consideração a situação financeira da empresa e as necessidades do negócio. 

A consulta a profissionais qualificados é sempre recomendada para tomar decisões informadas e estratégicas relacionadas ao pró-labore.

Fonte: Portal Contábeis