Tributário

Amazonas prorroga prazo de vigência dos decretos concessivos

A SEFAZ/AM editou o Decreto n° 48.138/2023 e prorrogou, até dezembro de 2032, a vigência de todos os decretos concessivos de benefícios estaduais.

O mesmo decreto fixou o prazo de 24 meses, contados a partir de 6 de outubro de 2023. Para que sejam substituídos os Laudos Técnicos de Inspeção, independentemente de requerimento da sociedade empresária interessada.

A medida atende ao novo texto que regulamenta a política de benefícios tributários estaduais, disciplinada pelo Decreto n° 47.727/2023.

O novo regulamento trouxe alterações significativas para a fruição de benefícios de ICMS na Zona Franca de Manaus. Veja aqui algumas dessas alterações.

Fonte: GRM Advogados

Fonte: Portal Contábeis