artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Trabalhista

Sindicato: TST anula cobrança sem direito de oposição

Conforme a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a cobrança de contribuições assistenciais a empresa não associada ao sindicato da categoria sem o respeito ao direito de oposição fere a liberdade de associação e sindicalização.

Baseado nesse entendimento, o STF proveu o recurso a uma empresa do ramo da construção que alegou ter sofrido cobranças do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado sem que tivesse sido respeitado o direito de oposição.

Vale destacar que essa foi a primeira vez que a Corte trabalhista aplicou o Tema 935 em uma decisão e, esse precedente, pode ser usado a partir de agora por trabalhadores e empresas que têm tido o direito de oposição limitado por parte dos sindicatos.

“Para as contribuições assistenciais devidas pelas empresas aos sindicatos patronais, o precedente do TST já é um indicador de que tais cobranças não serão permitidas sem a comprovação do exercício da oposição”, explica o advogado, parecerista e consultor trabalhista Ricardo Calcini.

Para Calcini, com a aplicação do entendimento do Supremo, caso haja desconto salarial pela contribuição assistencial sem que o empregado possa exercer o seu direito de oposição, as companhias passam a correr sérios riscos de arcarem com a devolução desses valores nos processos trabalhistas.

Diante disso, o advogado orienta que a maneira mais eficiente de as empresas se resguardarem é fazerem o repasse do desconto da contribuição sindical por meio de depósito judicial até o trânsito em julgado da matéria no TST. 

Com informações do Consultório Jurídico

Fonte: Portal Contábeis