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Tributário

Comissão autoriza dedução no IR de medicamentos para TEA

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou uma medida relevante que impacta diretamente a vida de pessoas que enfrentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A partir dessa aprovação, será possível deduzir despesas com medicamentos de uso contínuo ou de alto custo relacionados ao tratamento do TEA na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .

De acordo com a decisão, a dedução será válida por um período de cinco anos e estará sujeita à apresentação de documentação que comprove a necessidade dos medicamentos, incluindo uma receita médica e a nota fiscal em nome do beneficiário.

A relatora responsável por essa importante modificação é a deputada Dayany Bittencourt, representante do estado do Ceará. Ela apresentou uma versão revisada do Projeto de Lei 1939/23, ampliando a elegibilidade para dedução também aos medicamentos de alto custo. O projeto original, de autoria do deputado Júnior Mano, anteriormente abordava exclusivamente os medicamentos de uso contínuo.

A definição de medicamentos de alto custo se aplica àqueles cujo valor individual mensal ultrapassa 70% do salário mínimo. Essa alteração na legislação do IR, que tem origem na Lei 9.250/95, tem como objetivo aliviar o ônus financeiro que a aquisição desses medicamentos representava para os pacientes e suas famílias, pois os custos elevados podiam prejudicar significativamente a saúde financeira das famílias afetadas.

O próximo passo dessa medida é a análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de se tornar efetiva, demonstrando o compromisso do legislativo em apoiar aqueles que enfrentam o TEA e necessitam de assistência para o tratamento médico.

Essa importante decisão legislativa busca proporcionar alívio financeiro às famílias e indivíduos afetados pelo TEA, enfatizando a importância do suporte às pessoas com deficiência e das políticas de inclusão. A aprovação dessa medida é um passo significativo em direção a um sistema mais justo e igualitário para todos os cidadãos.

Fonte: Portal Contábeis