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Tributário

Reforma de IR: até quando ela deve ser apresentada?

A reforma do Imposto de Renda (IR) e da folha de pagamentos deve ser apresentada em até 90 dias depois que a reforma do consumo for aprovada.

O relator da reforma do consumo no Senado Federal, Eduardo Braga, acabou acatando a emenda do senador Alessandro Vieira com a regra. Vale destacar que o relatório foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa nesta terça-feira (7).

O projeto de lei que reforma IR e folha, na versão anterior do parecer, deveria ser apresentado em um prazo de até 180 dias. Esse tempo foi diminuído pela metade.

“Entendo que a redução dos prazos é meritória e, portanto, acato a emenda”, disse Braga.

Além dessa emenda, o relator também aprovou o trecho que diminui de 240 para 180 dias o prazo para apresentação dos projetos de lei complementar (PLPs) que regulamentam a reforma do consumo.

Esse mesmo artigo prevê que uma possível arrecadação adicional da União decorrente das reformas da renda pode ser considerada como fonte de compensação a favor da redução da tributação incidente sobre a folha e sobre o consumo.

Em agosto, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, em entrevista à CNN, comentou sobre os efeitos do artigo.

“Vamos ter a discussão do imposto de renda e, se houver a possibilidade de arrecadar mais, o dispositivo diz que esses recursos podem ser usados para reduzir o IVA e tributação sobre a folha”, disse Appy.

O secretário extraordinário da forma disse que, apesar de eventual aumento da arrecadação com renda permitir diminuir a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), é indicado utilizar esse avanço para aliviar a tributação da folha.

Segundo Appy, isso é uma opinião pessoal, não a visão institucional da equipe econômica.

“Acho que é melhor [aliviar para a folha], tanto do ponto de vista distributivo quanto do crescimento econômico, se for bem feita essa mudança. Mas isso vai depender do Congresso, porque a situação fiscal do país faz com que a compensação seja necessária”, completa.

Com informações da CNN Brasil

Fonte: Portal Contábeis