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Trabalhista

Emprega + Mulher: conheça medidas preventivas

A Lei 14.457/22, que regulamenta o programa Emprega + Mulher, endurece penas e prevê uma série de medidas que as empresas precisam adotar para investigar e prevenir denúncias de assédio sexual e demais formas de violência no ambiente de trabalho, a partir de março de 2023.

De acordo com a Lei 14.457/22, as empresas deverão:

  1. Oferecer canal de denúncias que garanta o anonimato da denunciante;
  2. Instaurar processo de apuração e aplicar sanções quando necessário; e
  3. Treinar periodicamente funcionários de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade.

Além disso, terão de incluir regras de conduta nas normas internas a respeito de assédio sexual e de outras formas de violência, com ampla divulgação do conteúdo a todos os funcionários.

Nas empresas em que houver Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), ela ficará responsável por adotar as medidas para combater o assédio e violência no ambiente de trabalho, ou seja, a CIPA passa a ampliar suas atividades para além dos  aspectos físicos de saúde e segurança do trabalhador, agora incluindo o aspecto psicológico, que envolve assédio sexual e moral.

Fonte: Silvestrin Folha de Pagamento

Fonte: Portal Contábeis