A modificação de dados cadastrais no Microempreendedor Individual (MEI) é uma prática frequente, uma vez que podem ocorrer mudanças na atividade principal ou no setor da empresa. Para alinhar-se às novas diretrizes do negócio, pode ser necessário ajustar o nome fantasia.
O nome fantasia deve ser alterado nas seguintes situações:
- O nome fantasia original não é apropriado para o público-alvo da empresa;
- O nome já está em uso por outra empresa;
- O significado do nome fantasia pode ter adquirido uma conotação diferente ao longo do tempo;
- A empresa evoluiu ou mudou de atividade, tornando seu nome fantasia obsoleto;
- A pronúncia do nome fantasia é difícil, e o empreendedor identificou uma opção melhor.
Como realizar a alteração do nome fantasia no MEI?
Para alterar o nome fantasia do MEI, siga os passos abaixo:
- Acesse o Portal do Empreendedor no sistema gov.br;
- Na página, selecione a opção “Já sou MEI”;
- Será redirecionado para a seção de “Atualização Cadastral”;
- Dentro da página de “Alteração de dados cadastrais”, encontre informações sobre a importância da atualização, o que pode ser alterado e outras opções relacionadas à mudança cadastral MEI;
- Escolha a opção “Solicitar” e faça login com sua conta gov.br usando CPF e senha;
- Após o login, na área de “Identificação”, localize a opção para alterar o “Nome Fantasia”;
- Insira o novo nome fantasia para a empresa.
Eliminação do nome fantasia
É importante ressaltar que alguns MEIs não terão mais a opção de nome fantasia no cadastro, pois a Receita Federal eliminou esse campo desde 15 de novembro. Essa mudança visa garantir maior integridade e conformidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) . No entanto, a razão social continua sendo utilizada.
Diferença entre razão social e nome fantasia
A razão social é o nome registrado da empresa, utilizado em contratos, notas fiscais, cadastros de fornecedores e documentos jurídicos.
Por outro lado, o nome fantasia é o nome comercial da empresa, podendo ser igual ou diferente da razão social. Registrar o nome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) protege a marca, assegurando que apenas a empresa possa utilizá-lo.
Fonte: Portal Contábeis