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Tributário

Incentivos fiscais da Sudam e Sudene são prorrogados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) um Projeto de Lei que prorroga  o prazo de benefícios fiscais nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam) até o ano de 2028. 

O texto foi aprovado com uma votação de 375 a favor e 31 contra, sendo encaminhado para a sanção presidencial.

O governo manifestou apoio à proposta, mas a votação enfrentou atrasos de várias semanas devido à inclusão da prorrogação dos incentivos fiscais também para a região da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) pelo Senado, sem a estipulação de contrapartidas. Após intensas negociações, essa região acabou sendo excluída da prorrogação.

O relator do projeto, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), destacou a necessidade de sua aprovação urgente, uma vez que o prazo se encerraria em 31 de dezembro deste ano. Ele explicou que foi obrigado a excluir a Sudeco devido à falta de previsão orçamentária, visando evitar o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Bismarck ressaltou que a emenda do Senado Federal causaria um impacto fiscal significativo, com renúncia de receita cujo montante não estava devidamente especificado nem compensado. Diante desse aspecto, ele argumentou que as exigências e condições estabelecidas pelos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais não estavam sendo atendidas.

No entanto, o deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS) expressou descontentamento com o projeto, argumentando que causou uma injustiça com a região Centro-Oeste ao prorrogar apenas os incentivos do Norte e Nordeste. Ele mencionou ter feito apelos para incluir a Sudeco, ressaltando sua importância como berço da agricultura, mas a região ficou excluída da prorrogação, resultando em inconformidade com essa decisão.

Conforme o projeto, as empresas devem apresentar projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação de seus empreendimentos e obter a aprovação desses planos pelas respectivas superintendências para usufruir dos benefícios, que incluem a redução de 75% do imposto de renda e a possibilidade de reinvestir 30% do imposto de renda devido no projeto.

Fonte: Portal Contábeis