Tributário

MEI: inscrição estadual se tornará obrigatória no RJ

O Microempreendedor Individual (MEI) que atua no setor do comércio no Estado do Rio de Janeiro deve realizar a Inscrição Estadual (IE) de forma voluntário até esta quinta-feira (30).

A nova obrigação vale para todos os 92 municípios do Estado. O procedimento pode ser realizado no site da Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja).

É importante ressaltar que o empresário não precisará realizar um novo cadastro, basta usar as credenciais do Gov.Br para integração entre os serviços.

Para acessar o portal da Jucerja, é necessário informar o  Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o município de origem. 

A resposta ao pedido de IE será fornecida em até 24 horas, mas, em alguns casos, pode ocorrer mais rapidamente, em duas horas. 

A ausência da inscrição estadual pode resultar em fiscalização pela Receita Estadual para verificar a regularidade da empresa.

MEI precisa ter a Inscrição Estadual?

A partir do dia 30 de novembro, os MEIs que atuam tanto como comerciantes quanto prestadores de serviços, ou seja, aqueles que são contribuintes de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) no Estado do Rio de Janeiro devem realizar a inscrição estadual.

Isso vale, por exemplo, a cabeleireiros MEI que oferecem serviços em salões e também vendem produtos de beleza, conforme especificado no CNPJ, ou a cozinheiros que prestam serviços e também vendem marmitas.

Aqueles que atuam apenas como prestadores de serviços como MEI não são obrigados a solicitar o número da inscrição estadual.

Qual a diferença entre Inscrição Estadual e Nire?

A inscrição estadual e o Número de Identificação do Registro de Empresas (Nire) são distintos, embora ambos sejam obtidos através da junta comercial. 

A inscrição estadual é destinada a empresas contribuintes de ICMS, enquanto o Nire serve para identificar uma empresa em um determinado estado, independentemente de ser do setor de comércio ou prestação de serviços, ou seja, funciona como um RG empresarial.

Fonte: Portal Contábeis