Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda (IR), proprietários de um imóvel podem ficar na dúvida se são obrigados ou não a declarar seu bem.
É importante reforçar que há situações em que a pessoa física é obrigada a declarar um imóvel dentro da declaração do IR, segundo as normas estabelecidas pela Receita Federal, dentre elas ter um imóvel no valor superior a R$ 300 mil, ou ter um bem de valor inferior a R$ 300 mil, mas se enquadra em outro critério como:
- Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 40 mil;
- Lucro na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Ter uma receita vinda de atividade rural que exceda o valor de R$ 142.798,50;
- Ter posse de bens ou direitos acima de R$ 300 mil.
- Transações na bolsa de valores, vendendo ações com valor acima de R$ 40 mil ou ter lucro que ultrapasse o limite de isenção;
- Receber quantias acima de R$ 28.559,70 no ano ou cerca de R$ 2.379,97 mensalmente.
Passo a passo para declarar imóvel
- Reunir todos os documentos relacionados ao imóvel;
- No programa da declaração do IR, selecione a ficha “Bens e Direitos”;
- Clique em adicionar novo item;
- Pesquise pelo código que corresponde ao bem (prédio, terreno, galpão, etc);
- Insira os dados referentes ao imóvel (Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), data de aquisição, como foi comprado, de quem, por qual valor e formas de pagamento, endereço completo do imóvel;
- Área total do bem;
- Nome da matrícula e cartório, se estiver registrado;
- Valor do imóvel.
Qualquer dúvida, conte com a ajuda de seu contador de confiança para fazer a declaração corretamente e evite cair na malha fina e arrumar problemas com o Fisco.
Fonte: Portal Contábeis