Em decisão recente, o Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Olielson Lobato Júnior, anunciou a Portaria CGSN/SE Nº 103, datada de 1º de dezembro de 2023, que trata da prorrogação de prazo para o pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.
A medida impacta diretamente os contribuintes com sede nos Municípios do Estado de Santa Catarina (SC), e sua fundamentação está respaldada no Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional e nas resoluções pertinentes.
Detalhes da prorrogação
Artigo 1º: Datas de Vencimento Prorrogadas
As datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional foram prorrogadas para os contribuintes com sede nos Municípios relacionados no anexo desta Portaria. Para os períodos de apuração (PA) de novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024, as novas datas de vencimento são as seguintes:
I – PA novembro de 2023, originalmente com vencimento em 20 de dezembro de 2023, foi prorrogado para 28 de junho de 2024.
II – PA dezembro de 2023, originalmente com vencimento em 22 de janeiro de 2024, foi prorrogado para 31 de julho de 2024.
III – PA janeiro de 2024, originalmente com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, foi prorrogado para 30 de agosto de 2024.
É importante observar que a prorrogação de prazo estabelecida por esta Portaria não confere direito à restituição de valores eventualmente já recolhidos.
Artigo 2º: Entrada em Vigor
A Portaria CGSN/SE Nº 103/2023 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Municípios abrangidos pela prorrogação
Segue a lista dos Municípios catarinenses beneficiados por esta medida:
- Agrolândia
- Agronômica
- Aurora
- Botuverá
- Braço do Trombudo
- Brusque
- Ituporanga
- Laurentino
- Lontras
- Otacílio Costa
- Pouso Redondo
- Rio do Oeste
- Rio do Sul
- São João Batista
- Trombudo Central
- Vidal Ramos
Esta iniciativa visa proporcionar alívio fiscal e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes afetados.
Fonte: Portal Contábeis