Usuários do fórum do Portal Contábeis têm relatado erros ao preencher o Código de Endereçamento Postal (CEP) na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de Microempreendedores Individuais (MEIs).
Ao preencher o campo, os usuários se deparam com a seguinte mensagem: “CEP informado para o endereço nacional do tomador de serviço não existe ou não pertence ao município do endereço do tomador”.
A administradora Deise Pedroso relata que o erro persiste mesmo já tendo emitido notas nos meses anteriores.
A inconsistência tem impedido que os usuários consigam gerar o documento pelo Portal NFS-e desde a última terça-feira (28).
Erro CEP NFS-e
O primeiro passo é verificar se o MEI realmente enviou o CEP correto. Se mesmo assim o problema persistir, separamos três alternativas encontradas pelos usuários que conseguiram driblar o erro na NFS-e. Confira:
Aplicativo: além do Portal NFS-e, os usuários podem gerar a nota fiscal por meio do aplicativo NFS-e Mobile, que está disponível para android e IOS;
Lupa: mesmo que as informações já tenham sido preenchidas automaticamente, uma possibilidade é clicar sob a lupa para que o sistema consiga realizar a associação;
Nova nota: outra alternativa, é recomeçar a emissão da nota, ou seja, fechar a que está dando erro e preencher uma nova.
Fonte: Portal Contábeis