Um novo Projeto de Lei (PL) aprovado na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, estipula que na execução fiscal sobre tributos imobiliários, havendo dúvida ou contestação em relação à efetiva propriedade do bem, o juiz poderá priorizar a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos.
O texto do PL 584/22 insere a regra no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
A proposta original do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) estabelecia que a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos deveria ser priorizada, mas o relator da proposta, deputado Jorge Goetten (PL-SC), fez uma emenda que modificou o texto para deixar essa previsão a critério do juiz.
De acordo com Goetten, o projeto busca resolver a situação de imóveis em situação irregular que já foram vendidos a terceiros que não o regularizaram junto ao registro de imóveis e procuram se esconder do fisco.
“A situação se agrava quando morre o antigo proprietário. A opção de executar o antigo proprietário ou os sucessores, além de ineficaz, é injusta, pois penaliza quem já não possui, usa ou dispõe do imóvel ou, no caso dos sucessores, quem nunca exerceu qualquer um destes atributos da propriedade”, afirma o deputado catarinense.
“A importância do projeto, portanto, reside em que procura evitar execuções fiscais demoradas, e, especialmente, injustas”, defende o relator.
O projeto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Com informações adaptadas Câmara dos Deputados
Fonte: Portal Contábeis