Na última quinta-feira (30), a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou o resultado da análise de pedidos de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência dos anos de 2022 e 2023.
As autorizações dadas pela Sefaz para isenção se deram a partir da realização do laudo pericial obrigatório em clínicas. Assim, dos 45,5 mil pedidos de isenção, 28,9 mil foram aprovados.
Assim, os contribuintes autorizados estão isentos do imposto de 2022, 2023 e anos seguintes. Apesar disso, se o proprietário trocar o veículo, é necessário iniciar um novo processo de isenção no Sistema de Veículos (SIVEI) da Sefaz-SP para a renovação.
Aqueles contribuintes que tiveram o pedido de isenção negado, tiveram como resposta das clínicas laudos periciais que constataram deficiências leves ou ausência delas.
Diante desse retorno, o IPVA deverá ser recolhido no prazo de 30 dias, sem acréscimos legais.
Caso o contribuinte não concorde com a decisão, é necessário entrar com recurso no Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), explicando as razões para uma nova análise do pedido, os documentos comprobatórios, bem como a solicitação em si.
Solicitação da isenção
O contribuinte que deseja ser isento do IPVA, deve consultar o site da Secretaria da Fazenda de sua localidade, primeiramente.
Para solicitar a isenção para Pessoas com Deficiência (PCDs), deve-se apresentar os documentos de identificação com foto e CPF, bem como o comprovante que assegura a propriedade do veículo e o laudo de deficiência.
Ademais, é importante reforçar que, em casos de taxistas ou quem recebe pelo trabalho com veículo, além de todos os documentos citados acima, o contribuinte deve apresentar um comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de profissão de condutor.
Fonte: Portal Contábeis