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Tributário

ICMS: isenção para transferência de produtos entre estabelecimentos

Nesta terça-feira (5), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLP) que isenta o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

Vale lembrar que o PLP inclui a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar o pagamento do ICMS nesse tipo de atividade.

Agora, a matéria será enviada para sanção do Presidente da República.

Histórico do PLP

O tema em questão já havia sido julgado no ano de 2017, porém, neste ano, após o julgamento de embargos, o STF definiu as regras.

Essas foram foram estabelecidas com relação ao aproveitamento de crédito do imposto deveriam ser disciplinadas até o final do ano, do contrário seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir do ano que vem.

No julgamento, como não houve acordo unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o assunto foi tratado pelo Senado no PLP.

É importante destacar que o texto entrará em vigor já no próximo ano, além de prever a não incidência do imposto na transferência de mercados para outro depósito do mesmo contribuinte, podendo aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer a transferência interestadual para CNPJ igual.

Sobre as alíquotas interestaduais de ICMS, elas são de 7% para operações que vão para:

  • Espírito Santo;
  • Estados das regiões Norte;
  • Estados das regiões Nordeste;
  • Estados das regiões Centro-Oeste.

Além disso, os 12% para operações serão destinada aos estados das regiões:

  • Sul;
  • Sudeste (exceto Espírito Santo).

Com haja diferença positiva entre a alíquota estadual e os créditos anteriores acumulados, a mesma deverá ser garantida pela unidade federada originada da mercadoria deslocada.

Conforme diz o texto, sobre o pagamento, as empresas estarão permitidas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do ICMS, além de aproveitar o crédito com alíquotas do estado nas operações internas ou alíquotas interestaduais ao deslocar entre estados diferentes.

ICMS

Esse imposto é de competência estadual. Ele incide sobre a circulação de mercadorias, bem como a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal, comunicações, ou de energia elétrica.

Além disso, o ICMS incide sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados fora do país.

Sobre a cobrança do ICMS, cada Estado tem liberdade para adotar regras próprias, respeitando os requisitos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.

Fonte: Portal Contábeis