artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Tributário

Autorregularização da Receita Federal: o que é e quem pode aderir?

A Lei nº 14.740/2023 publicada na última quinta-feira (30) permite que os contribuintes com pendências junto à Receita Federal possam se autorregularizar e quitar suas dívidas. Os descontos podem chegar a até 100% nos juros e multas.

A medida, que aguarda regulamentação, tem o objetivo de promover a regularização fiscal, reduzir cobranças e aumentar a arrecadação. Confira o que já se sabe sobre o tema.

Quem pode participar da autorregularização da Receita Federal?

Todas as pessoas físicas e jurídicas podem participar da autorregularização da Receita Federal, exceto as microempresas e empresas de pequeno porte que estão enquadradas no regime do Simples Nacional.

Quais tributos podem ser renegociados?

A renegociação abrangerá tributos não quitados até a publicação da lei em 30 de novembro, incluindo aqueles em processo de fiscalização para contribuintes ainda não autuados pelo Fisco. 

Os tributos passíveis de regularização, administrados pela Receita, envolvem Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), contribuições previdenciárias, e PIS/Pasep e Cofins, entre outros.

Como será a renegociação com a Receita Federal?

Os descontos podem chegar a até 100% nos juros e multas. No entanto, vale ressaltar que o desconto máximo vale para quem optar por pagar metade da dívida à vista, seguido por 48 parcelas, com acréscimo de juros (Taxa Selic, atualmente em 12,25% ao ano).

A norma possibilita, ainda, o uso de recursos tributários para quitar os 50%, incluindo créditos de prejuízo fiscal, precatórios, saldo negativo de Imposto de Renda e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Vale lembrar que o prazo para adesão à autorregularização será de até 90 dias após a regulamentação da lei.

Leia mais:

Receita Federal terá novos programas de conformidade fiscal

Fonte: Portal Contábeis