As empresas optantes pelo lucro presumido devem pagar IRPJ sobre os valores recebidos em decorrência de seguro referente a lucro cessantes.
O entendimento consta em solução de consulta publicada pela Receita Federal.
O órgão esclarece que o valor recebido em razão de seguro enquadra-se como “demais receitas”. Deve ser adicionado integralmente à base de cálculo do IRPJ apurado com base no lucro presumido.
Ainda de acordo com a RFB, os lucros cessantes recebidos via seguro não devem integrar o cálculo das contribuições PIS e COFINS (regime cumulativo).
“Como a indenização de seguro referente aos lucros cessantes não se enquadra no conceito de receita bruta, já que corresponde a uma receita atípica. Pode-se afirmar que não está sujeita à incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas pela sistemática cumulativa”.
Fonte: GRM Advogados
Fonte: Portal Contábeis