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Trabalhista

Motorista de app: STF reafirma inexistência de vínculo trabalhista

Decisão colegiada da Primeira Turma vale para todos as empresas de aplicativos

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, vínculo de emprego entre motoristas e empresas de aplicativos. O entendimento se deu na análise de um caso envolvendo a empresa Cabify, mas os ministros afirmaram que vale para todas as plataformas, como Uber e Ifood. A decisão traz impacto significativo neste setor.

Os ministros também sinalizaram que será enviado um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando a apuração de reiterados descumprimentos da Jurisprudência do STF pela Justiça do Trabalho.

Conforme o relator, ministro Alexandre de Moraes, a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas. 

O advogado trabalhista Tomaz Nina, sócio da Advocacia Maciel, entende que não há mais espaço para decisões divergentes sobre o tema ante a profundidade da decisão colegiada proferida pela 1ª turma do STF.

“A decisão é de extrema relevância, pois é a primeira decisão colegiada sobre o tema da ausência de vínculo de emprego de trabalhador autônomo com empresas de plataforma digital. Importante mencionar que no voto proferido pelo Ministro Alexandre Moraes, sua Excelência afirma que a referida decisão se aplica para todas as empresas do segmento, dentre elas Uber, Ifood e a própria Cabify (autora), repreendendo, de maneira explícita, a própria Justiça do Trabalho e suas decisões proferidas de forma ideológica, acadêmica e doutrinária, sempre contrárias ao entendimento sedimentado pelo STF, o qual declarou a licitude da terceirização de todas as atividades meio e fim (ADC 48 e ADPF 324)”, ressalta.

Além da decisão da turma desta terça-feira (5) e do envio do ofício ao CNJ, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o outro recurso que constava na pauta sobre o mesmo tema, envolvendo o aplicativo Rappi, seja transferido para análise por todos os ministros no Plenário da Corte, para que seja unificada, ainda mais, a questão no âmbito do STF.

Fonte: IT Comunicação

Fonte: Portal Contábeis