Trabalhista

STF retoma julgamento de licença-paternidade de 120 dias nesta quarta (13)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (13) a avaliação que pode pressionar o Congresso a criar uma legislação para formalizar a regulamentação da licença-paternidade no território brasileiro.

A análise tem origem em uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), buscando que o STF declare a omissão do Congresso na efetivação desse benefício.

Em setembro corrente, o STF, por uma margem expressiva de 7 votos a 1, decidiu impor um prazo de 18 meses para que o Congresso estabeleça as diretrizes da licença-paternidade.

Caso a medida seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as diretrizes já existentes para a licença-maternidade, com um período de 120 dias, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , sendo remunerada pelo empregador.

Apesar da clara maioria de votos, o julgamento virtual foi interrompido por um destaque solicitado pelo ministro Luís Roberto Barroso. A votação será retomada de forma presencial nesta quarta-feira (13).

Licença-paternidade atualmente

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos de nascimento, adoção ou guarda compartilhada, conforme a CLT, estabelecida com a promulgação da Constituição de 1988.

Para os empregados de empresas no Programa Empresa Cidadã, a licença pode estender-se a 20 dias, sendo cinco pela CLT e mais 15 conforme as normas do programa.

Conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), criado após a Constituição, a licença de cinco dias deveria ser mantida até que o Congresso aprovasse uma lei complementar para sua implementação definitiva, o que nunca ocorreu.

Quem tem direito à licença-paternidade?

No Brasil, todos os trabalhadores com carteira assinada, urbanos e rurais, têm direito à licença-paternidade, incluindo empregados domésticos, temporários, intermitentes, avulsos, rurais, temporários e aprendizes.

A licença é remunerada, com duração de cinco dias corridos a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. Em caso de adoção ou guarda judicial, a duração é de 15 dias corridos.

O pedido deve ser feito ao empregador com antecedência mínima de 48 horas, sendo necessário apresentar a certidão de nascimento ou termo de guarda judicial do filho 

Fonte: Portal Contábeis