Em 2023, o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) teve duas mudanças significativas que acabarão refletindo nas declarações feitas neste ano, referente ao ano-calendário passado.
No ano passado, o governo federal sancionou uma lei que atualizou as bases da tabela progressiva de cobrança do Imposto de Renda. Com isso, a faixa de isenção do imposto passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.
A partir dessa mudança, uma renda mensal que não tenha superado o valor atualizado de R$ 2.112 faz com que o contribuinte não seja obrigado a declarar e pagar o IR.
Além disso, a outra mudança prevista é no desconto direto na fonte que, a partir de agora, será aplicado para quem tem salário de R$ 2.640, o dobro do salário mínimo vigente em 2023, que era de R$ 1.320 e em 2024 é de R$ 1.412.
A fim de operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção do imposto será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528.
É importante mencionar que as novas regras serão divulgadas somente no mês de fevereiro, época em que a Receita costuma publicar as normas gerais para declarar IR referentes ao ano anterior.
Para que os contribuintes já comecem a se preparar com antecedência, o que pode ser feito antes da abertura do prazo para declaração do IR é criar uma pasta com todos os documentos necessários.
Assim, devem ser separados e reunidos todos os comprovantes de pagamento, por exemplo:
- Mensalidade escolar;
- Plano dentário;
- Plano médico.
Além disso, o contribuinte deve juntar todos os recebimentos de aluguéis e comprovante de compra e venda de veículos.
Outro ponto importante que deve ser mencionado é que, o contribuinte que fizer a declaração do IR de anos anteriores a 2023 estará sujeito às normas da tabela antiga de isenção.
Como o prazo foi encerrado, o contribuinte poderá fazer o pagamento da multa pelo atraso. Além disso, pendências podem ser consultadas no portal Gov.br.
Fonte: Portal Contábeis