O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou, na última quinta-feira (28), a versão 10.0.0 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10).
A versão 10.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.
O novo leiaute traz orientações sobre as Ações Judiciais Contra a Fazenda Pública relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL) e também sobre a ECF Omissa na Situação Fiscal.
Além disso, é possível conferir as mudanças no Registro 0021: Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa e o Registro N605: Contas Contábeis Utilizadas na Apuração do Lucro da Exploração
As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados aqui. No arquivo, as alterações constam em amarelo.
Fonte: Portal Contábeis