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Trabalhista

Reoneração da folha de pagamento entrará em vigor dia 1º de abril

Na edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 29 de dezembro, o governo publicou a Medida Provisória 1202, revelando planos para a reoneração parcial e escalonada da folha de pagamento em 17 setores. Esses setores, anteriormente beneficiados pela desoneração da folha até 2027 conforme aprovado pelo Congresso Nacional, enfrentam mudanças significativas.

Diante da reação negativa à medida, a Fazenda se viu compelida a aceitar a ‘noventena’. As novas disposições entrarão em vigor somente em 1º de abril, a menos que o Congresso Nacional rejeite a MP após o recesso.

Os 17 setores foram categorizados em dois grupos, seguindo a tabela CNAE, oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional. Uma inovação da MP é a aplicação de percentuais de 10% e 15%, anunciados pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, exclusivamente para 2024. Posteriormente, essas taxas aumentarão progressivamente, alcançando 20% em 2028.

A MP estipula que as empresas do Anexo I pagarão contribuição patronal de 10% em 2024, 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027. Já as do Anexo II contribuirão com 15% em 2024, 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027. Alíquotas reduzidas serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo; acima disso, incide a alíquota padrão de 20%.

A MP destaca a obrigatoriedade de empresas que adotarem alíquotas reduzidas firmarem termo comprometendo-se a manter quadro funcional igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário, sob pena de perderem o direito à alíquota reduzida.

Ação e reação

Inicialmente, o ministério da Fazenda pretendia que a MP entrasse em vigor imediatamente, mas diante das reações, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Wellington César Lima e Silva, intervieram para ajustar o texto, conforme reportagem do Jornal Valor Econômico.

A imposição da ‘noventena’ desagradou os técnicos da Fazenda, argumentando que não há necessidade desse período para benefícios fiscais como a desoneração da folha. No entanto, a AGU e a Casa Civil optaram por manter a dúvida quanto à questão tributária e impuseram a ‘noventena’.

Em um manifesto divulgado ainda no dia 29 de dezembro, entidades como ABES, Brasscom, Fenainfo, Feninfra e Assespro argumentam que a MP está sendo utilizada como um segundo veto não previsto na Constituição. Eles alegam que a MP desvia sua finalidade constitucional ao tratar de uma matéria já amplamente debatida no Congresso Nacional, com o processo legislativo concluído há um dia.

As entidades afirmam que a MP impõe unilateralmente, sem diálogo, uma proposta não discutida com legisladores, trabalhadores e o setor produtivo. Em um apelo final, solicitam ao Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, que não aceite o encaminhamento da Medida Provisória e a devolva ao Poder Executivo.

Fonte: Portal Contábeis