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Tributário

ISS: Sefaz-SP lança sistema que permite autorregularizar imposto

Nesta terça-feira (2) a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) de São Paulo lançou o Sistema de Autorregularização de Contribuintes (SAREC), com o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias na cidade.

Por meio do SAREC, os contribuintes poderão receber alertas sobre possíveis inconsistências no recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS), dando a possibilidade de se autorregularizar.

Vale informar que as inconsistências que forem detectadas pelo sistema, através da análise de dados em certas malhas finas, serão informadas através de alertas no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC).

Esse alerta acabará possibilitando aos contribuintes se autorregularizar dentro do prazo estabelecido, além da necessidade de apresentar justificativas e/ou reconhecer valores distintos por meio da Declaração de Débitos Tributários (DDT).

Por meio do novo sistema lançado pela Fazenda de SP, o contribuinte conseguirá atingir a conformidade fiscal, por meio de sistema de autorregularização.

É importante ainda mencionar que esses procedimentos de autorregularização não terão a necessidade de abertura de operações fiscais e a imposição de multas punitivas, que podem chegar a 100% do imposto devido.

Sistema

Na fase piloto do sistema, cerca de 300 contribuintes foram conduzidos e a taxa de retorno chegou a 80% entre aqueles que visualizaram o alerta do DEC.

Segundo orientações da própria Secretaria da Fazenda, os contribuintes devem acompanhar as comunicações enviadas pelo DEC a fim de ficarem informados sobre eventuais inconsistências.

No SAREC, a declaração a ser preenchida abrange todas as divergências mencionadas, assim, não é possível fazer a entrega da declaração enquanto a soma dos valores que foram reconhecidos ou justificados não se igualarem a totalidade da divergência apontada.

Nos casos em que o declarante percebe alguma divergência, o mesmo autoriza a Secretaria da Fazenda de SP a constituir os créditos tributários correspondentes, não incidindo multa punitiva, apenas juros e multa moratória de até 20%.

Por fim, é importante também informar que a administração tributária definirá quais serão as malhas fiscais objeto de procedimentos de autorregularização através do sistema.

Essa definição feita pela administração tributária levará em consideração os seguintes fatores:

  • Complexidade na apuração das divergências;
  • Valores envolvidos;
  • Número de contribuintes com inconsistências detectadas;
  • Gravidade de condutas.

Com informações da SECOM – Prefeitura da Cidade de São Paulo

Fonte: Portal Contábeis