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Aposentadoria: quais são as mudanças para 2024?

Aqueles que estão prestes a se aposentar, precisam ficar atentos para as novas regras da Reforma da Previdência para 2024.

Segundo a reforma, foram definidas regras automáticas de transição, que acabam alterando a concessão de benefícios a cada ano.

Um ponto importante a ser destacado é que, agora, a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Veja: 

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma definiu quatro regras de transição, das quais duas previram mudanças na virada de 2023 para 2024.

A primeira estabelece um cronograma de transição para a regra  86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).

Vale ainda informar que os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, porém, a única diferença é que é necessário ter:

  • 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens);
  • 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). 
  • Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Com relação a segunda regra, a mesma prevê idade mínima menor para quem tem longo tempo de contribuição, assim, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). 

Vale ainda mencionar que a reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) no ano de 2031. Para estes dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Aposentadoria por idade

Está em vigor, desde o ano passado, a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentaram por idade na regra antiga.

Com relação a essas idades, para os homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. 

É importante frisar que, para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

Na promulgação da reforma da Previdência, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes.

Regra do pedágio

Para aqueles que são servidores públicos, existe ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Assim, aqueles com mais de 60 anos e 25 anos de contribuição (homens) ou 57 anos e 30 anos de contribuição (mulheres) devem cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar no ano de 2019.

Vale ainda dizer que, para os dois casos, deve-se ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo público.

Para o setor privado, a reforma tinha outra regra de pedágio. Nesse caso, quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 precisava cumprir 50% a mais em relação ao tempo que falta para se aposentar, porém, a regra de transição foi totalmente cumprida e não beneficiará ninguém agora em 2024.

Além disso, quem trabalharia por mais dois anos no ano de 2019 teve de trabalhar um ano a mais. No final do ano retrasado, 2022, todos aqueles que estavam dentro da regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

Fonte: Portal Contábeis