Aqueles que estão prestes a se aposentar, precisam ficar atentos para as novas regras da Reforma da Previdência para 2024.
Segundo a reforma, foram definidas regras automáticas de transição, que acabam alterando a concessão de benefícios a cada ano.
Um ponto importante a ser destacado é que, agora, a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Veja:
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma definiu quatro regras de transição, das quais duas previram mudanças na virada de 2023 para 2024.
A primeira estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Vale ainda informar que os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, porém, a única diferença é que é necessário ter:
- 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens);
- 57 anos de idade e 30 anos (mulheres).
- Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Com relação a segunda regra, a mesma prevê idade mínima menor para quem tem longo tempo de contribuição, assim, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens).
Vale ainda mencionar que a reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) no ano de 2031. Para estes dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Aposentadoria por idade
Está em vigor, desde o ano passado, a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentaram por idade na regra antiga.
Com relação a essas idades, para os homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023.
É importante frisar que, para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes.
Regra do pedágio
Para aqueles que são servidores públicos, existe ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Assim, aqueles com mais de 60 anos e 25 anos de contribuição (homens) ou 57 anos e 30 anos de contribuição (mulheres) devem cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar no ano de 2019.
Vale ainda dizer que, para os dois casos, deve-se ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo público.
Para o setor privado, a reforma tinha outra regra de pedágio. Nesse caso, quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 precisava cumprir 50% a mais em relação ao tempo que falta para se aposentar, porém, a regra de transição foi totalmente cumprida e não beneficiará ninguém agora em 2024.
Além disso, quem trabalharia por mais dois anos no ano de 2019 teve de trabalhar um ano a mais. No final do ano retrasado, 2022, todos aqueles que estavam dentro da regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
Fonte: Portal Contábeis