Contribuintes devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) referentes ao período de apuração 12/2023 até esta segunda-feira (15).
É comum que parte dos funcionários ainda estejam em período de férias no mês de janeiro. No entanto, a não entrega no prazo estabelecido pode resultar em penalidades, como multas, intimações, além de restrições no CNPJ.
DCTFWeb
Desde 2023, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) foi substituída pela DCTFWeb, onde devem ser informadas as contribuições previdenciárias. A obrigação tem como objetivo relatar à Receita Federal as contribuições feitas a terceiros, integrando informações do eSocial e da EFD-Reinf.
Devem entregar a DCTFWeb Pessoas Jurídicas de Direito Privado, equiparadas a empresa, Unidades Gestoras de orçamento, Consórcios, Entidades de fiscalização do exercício profissional, e Fundos especiais com personalidade jurídica autárquica.
EFD-Reinf
Já a EFD-Reinf, como parte do SPED, tem o propósito de registrar os rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda, e contribuições sociais, excluindo aquelas ligadas ao trabalho.
Dentre as informações prestadas, destacam-se serviços com cessão de mão de obra, retenções na fonte, recursos para associação desportiva com equipe de futebol profissional, comercialização da produção agroindustrial, empresas sob a CPRB, e entidades promotoras de eventos desportivos.
Multas
O não cumprimento do prazo ou a entrega das obrigações resultam em intimação para apresentação da declaração original, sujeitando-se a multas que variam de 2% ao mês calendário sobre os tributos informados, limitada a 20%, a R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa pode ser reduzida em 50% se a declaração for apresentada antes de procedimento de ofício ou em 25% se apresentada até o prazo estabelecido na intimação.
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Fonte: Portal Contábeis