Tributário

Reforma tributária cria 19 grupos técnicos para detalhar mudanças

O governo, liderado pelo presidente Lula, tomou uma medida significativa nesta última sexta-feira (12) ao estabelecer 19 grupos de trabalho em colaboração com estados e municípios para a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, aprovada no final do ano anterior pelo Congresso Nacional. Com o prazo de 180 dias para o envio de projetos de leis complementares após a promulgação, a pressa se torna evidente.

Esses grupos, representando tanto a União quanto os entes federativos, têm a responsabilidade de elaborar, em um período de 60 dias, anteprojetos para regulamentar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) . Enquanto o primeiro é atribuído à União, o segundo é destinado aos estados e municípios.

A condução das propostas será feita pelo Executivo, que, por sua vez, formulará os projetos de leis a serem encaminhados ao Congresso, detalhando os impactos da Reforma Tributária. O presidente da Câmara, Arthur Lira, planeja priorizar a votação das leis complementares ao longo do primeiro semestre de 2024. Os grupos temáticos abordarão questões cruciais, como cesta básica, cashback, comitê gestor, imposto seletivo e a Zona Franca de Manaus.

Veja a lista completa dos grupos técnicos:

  1. Importação e Regimes Aduaneiros Especiais
  2. Imunidades
  3. Regime Específico de Serviços Financeiros
  4. Regime Específico de Operações com Bens Imóveis
  5. Regime Específico de Combustíveis e Biocombustíveis
  6. Demais Regimes Específicos
  7. Operações com Bens e Serviços Submetidos à Alíquota Reduzida
  8. Reequilíbrio de Contratos de Longo Prazo
  9. Transição para o IBS e a CBS, incluindo critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais
  10. Tratamento Tributário da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio
  11. Coordenação da Fiscalização do IBS e da CBS
  12. Contencioso Administrativo do IBS e da CBS
  13. Cesta Básica e Devolução do IBS e da CBS a Pessoas Físicas (Cashback)
  14. Modelo Operacional de Administração do IBS e da CBS
  15. Coordenação da Regulamentação e da Interpretação da Legislação do IBS e da CBS
  16. Distribuição dos Recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição
  17. Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá
  18. Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
  19. Imposto Seletivo

Os primeiros 17 grupos técnicos serão compostos por dois representantes do Ministério da Fazenda, dois dos estados e dois dos municípios. As indicações dos entes serão feitas pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Confederação Nacional de Municípios e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos. 

O GT 18, responsável pelo Comitê Gestor do IBS, será composto por quatro representantes dos estados e quatro dos municípios. Enquanto o GT 19, relacionado ao Imposto Seletivo, contará com três representantes indicados pelo Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. A portaria publicada hoje não esclareceu o perfil dessas últimas indicações.

Todo o processo será coordenado por um representante da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, sob a liderança de Bernardo Appy.

Quais impostos serão substituídos?

O Brasil seguirá a tendência global ao adotar um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em substituição a vários impostos existentes. No entanto, o país terá um IVA dual, dividido em duas categorias, cada uma com responsabilidades específicas na arrecadação.

No âmbito federal, PIS, Cofins e IPI serão consolidados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), representando o IVA federal. Por outro lado, o ICMS estadual e o ISS municipal serão reunidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), representando o IVA estadual.

Cronograma de implementação da reforma

A implementação da Reforma Tributária ocorrerá em fases ao longo dos próximos anos:

  • 2026: início da unificação dos impostos com a aplicação de uma alíquota única de teste. A alíquota será de 0,9% para o IVA federal, abatida dos atuais PIS e Cofins, e 0,1% para o IVA estadual, abatida do ICMS e ISS;
  • 2027: entrada em vigor completa da nova CBS. PIS e Cofins serão extintos, e as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus;
  • 2028: último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais antes de serem unificados no novo IBS;
  • 2029 a 2032: redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS, culminando na implementação permanente do novo IBS em 2033.

Fonte: Portal Contábeis