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Tributário

Veja quais obrigações devem ser enviadas ainda em janeiro de 2024

Mais da metade do mês de janeiro já foi vencido, mas os contadores e empresários ainda enfrentam algumas entregas de obrigações acessórias na reta final do mês e também algumas obrigações da própria profissão contábil.

Esta segunda-feira (22), por exemplo, reserva uma das obrigações mais importantes para a classe, com o prazo final para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal.

Os últimos nove dias do mês guardam várias responsabilidades, mas é no dia 31 de janeiro que as obrigações se acumulam. Até a data, os profissionais contábeis devem entregar a Declaração de Não Ocorrência, fazer a opção das empresas pelo Simples Nacional e ainda os profissionais da contabilidade que atuam como auditores independentes devem realizar a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).

Para não deixar nenhuma obrigação de fora e reforçar algumas datas – que já constam nos calendários dos contadores – confira abaixo o que ainda deve ser entregue em janeiro de 2024.

Agenda tributária de janeiro de 2024 para pessoas jurídicas

Data de entrega

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

Período de Apuração

22/01

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Dezembro/2023

22/01

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal

Novembro/2023

31/01

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie

Dezembro/2023

31/01

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Dezembro/2023

31/01

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13

1º/Janeiro/2023 a 31/Dezembro/2023

31/01

Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional

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31/01

Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI)

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Para os profissionais contábeis:

– EPC: auditores devem prestar contas até 31 de janeiro

– Escritórios contábeis devem enviar Declaração de Não Ocorrência ao Coaf e ao CFC até dia 31

Agenda tributária de janeiro de 2024 para pessoas físicas

Data de entrega

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas

Período de Apuração

31

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie

Dezembro/2023

31

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Dezembro/2023

 

Fonte: Portal Contábeis