Ao enviar sua declaração do Imposto de Renda (IR), o contribuinte vai automaticamente para a análise da Receita Federal.
A partir dessa análise, a Receita faz o cruzamento de dados entre tudo que foi declarado e as informações recebidas pelo órgão a respeito daquele contribuinte.
Caso as informações cruzadas estiverem todas equivalentes, a declaração vai sendo processada sem nenhum problema, no entanto, ao encerrar o processamento, e se nenhuma inconsistência for apontada, a declaração termina seu processamento sem cair na malha fina.
Por outro lado, se a Receita identificar alguma inconsistência entre as informações, a declaração vai para uma análise mais profunda e é isso que se chama cair na malha fina, ou até mesmo “malha fiscal”, seguindo o nome técnico.
Caí na malha fina, fiz algo errado?
O contribuinte que cair na malha fina, não significa, necessariamente, que fez algo errado na declaração, mas que talvez seja necessário comprovar as informações.
Por exemplo, a declaração pode cair na malha fiscal por um erro de preenchimento do contribuinte, por informações erradas da fonte pagadora ou das outras fontes de informação.
Além disso, a declaração também pode cair por cruzar alguns marcadores que a Receita tem, e que não são divulgados, podendo indicar algo suspeito com aquela declaração.
Como sair da malha fina?
O contribuinte não consegue ter direito à restituição do Imposto de Renda enquanto a declaração estiver na malha e, por esse motivo, é importante ficar atento ao status da sua declaração depois de entregue.
Assim, para fazer a consulta do status da declaração, basta acessar o portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Nesse ambiente, se o contribuinte tiver alguma pendência, conseguirá verificar a causa e, se foi erro, corrigir.
Por outro lado, se não há nada errado e a Receita quer apenas confirmar documentos, o contribuinte pode optar se prefere aguardar a intimação ou agendar uma antecipação da malha fiscal e provar que está tudo certo com sua declaração e sair da malha fiscal.
Fonte: Portal Contábeis