O novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.412, começará a ser pago nesta quinta-feira (1º).
Embora já esteja em vigor desde o início de 2024, é preciso lembrar que o salário é pago no mês seguinte à prestação de serviços. Ou seja, em fevereiro o trabalhador receberá os seus vencimentos referentes ao mês anterior, janeiro.
Esse incremento representa um aumento de aproximadamente 7%, equivalente a R$ 92 a mais em comparação aos R$ 1.320 previamente estipulados até dezembro de 2023.
Com essa atualização, os beneficiários do salário mínimo, assim como aqueles que recebem benefícios atrelados a esse valor, como o seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também receberão o reajuste integral em seus contracheques a partir de fevereiro.
O impacto do total desse novo valor permite a compra de quase duas cestas básicas, cujo custo médio atual é de R$ 772,51 cada.
Reajuste do salário mínimo
Em 2024 houve a retomada da política de valorização do salário mínimo, a qual visa garantir aumentos reais sempre que houver crescimento econômico.
Estima-se que 59,3 milhões de brasileiros dependam de rendimentos vinculados ao salário mínimo, conforme dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O salário mínimo, como estipula seu próprio nome, representa a menor remuneração que um trabalhador formal pode receber em território nacional. Segundo a Constituição, tanto trabalhadores urbanos quanto rurais têm direito a um salário mínimo, estabelecido por lei e unificado em todo o país.
Conforme preceitua a Constituição, o salário mínimo deve ser ajustado ao menos pela inflação, garantindo assim a preservação do poder de compra. Se a inflação for de 10%, o salário deve ser aumentado em pelo menos 10% para assegurar que seja possível adquirir, em média, os mesmos bens e serviços.
Além de seu impacto direto nos rendimentos dos trabalhadores, o salário mínimo também possui repercussões indiretas na economia, como o aumento da média salarial dos brasileiros e o incremento do poder de compra do trabalhador.
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Fonte: Portal Contábeis