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Tributário

PL permite dedução no IR de doações a pequenos clubes de futebol

O Projeto de Lei 2434/23, em análise na Câmara dos Deputados, propõe um incentivo fiscal para pessoas físicas e jurídicas que realizarem doações a clubes de futebol. Segundo o texto, a dedução pode chegar a 2% do imposto de renda devido para pessoa jurídica e a 7% para pessoa física.

De acordo com o deputado Luciano Azevedo (PSD-RS), autor da proposta, o objetivo é auxiliar os pequenos clubes brasileiros, que carecem de receitas como patrocínio e venda de produtos licenciados, mas desempenham papel relevante na promoção do esporte e na formação de jovens atletas.

Requisitos para acesso às doações

  1. As agremiações devem ser associações esportivas sem fins lucrativos, com mínimo de 20 anos de existência e 10 anos de atividades ininterruptas;
  2. Faturamento bruto anual de até R$ 2 milhões, excluindo doações;
  3. Participação em campeonatos profissionais regulamentados pelas federações nos últimos cinco anos.

Os clubes beneficiários devem prestar contas dos valores recebidos ao Ministério do Esporte.

Tramitação

O texto, de caráter conclusivo, será avaliado em três comissões da Câmara: Esporte; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Portal Contábeis