Mesmo com uma expectativa de um novo prazo e pedidos do Ministro Márcio França, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) para prorrogação do prazo de adesão ao regime tributário Simples Nacional, o governo decidiu não atender aos pedidos e manteve o prazo original no dia 31 de janeiro.
A decisão repercutiu amplamente nos veículos de comunicaçãos e não foi bem recebida pelos empresários e Microempreendedores Individuais (MEIs). Ao divulgar a manutenção do prazo no Instagram do Portal Contábeis, mais de 120 leitores relataram sua insatisfação e compartilharam que estavam enfrentando diversos problemas técnicos e instabilidade para realizar a adesão.
Para tentar compreender um pouco melhor sobre a recusa do governo na prorrogação do prazo de adesão ao Simples Nacional, a reportagem conversou com a especialista em planejamento tributário e colunista do Portal Contábeis, Nathalia Lisboa. Confira abaixo!
Os empresários e tributaristas acreditavam e esperavam essa prorrogação?
A Receita Federal afirmou na terça-feira (30/1) que não haveria mudança no prazo para adesão ao Simples Nacional em 2024. Empreendedores interessados em regularizar suas dívidas com o Fisco ou se enquadrar no sistema tributário do Simples têm, tradicionalmente, até o último dia de janeiro para aderir ao regime.
Ainda assim ficamos esperançosos no dia 31/01. Porém, finalizamos o dia sem êxito, não houve prorrogação, e ainda tivemos que lidar com a instabilidade do e-CAC, houveram muitos pedidos sem nenhum retorno. Tudo isso prejudica grande parcela dos empresários que são enquadrados ou que solicitaram enquadramento no simples.
Segundo a Lei Complementar 123/06, os empreendedores interessados no regime tributário do Simples Nacional têm até o último dia de janeiro para aderir à modalidade, mas as vantagens da prorrogação do prazo seriam gigantescas.
A Receita sabia dos problemas enfrentados nos pedidos de adesão?
Houve uma nota do CFC solicitando à Receita Federal do Brasil (RFB) a prorrogação para comprovação da regularidade fiscal e ingresso Simples Nacional. Em ofício enviado ao Secretário Especial da RFB, Robinson Sakiyama Barreirinhas, nesta quarta-feira (31), a entidade informou que recebeu diversos pedidos relativos ao tema de profissionais da contabilidade de todo país, por meio dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
No documento, o CFC ainda destacou que foi observado que o e-CAC, plataforma on-line criada para oferecer serviços fiscais relacionados ao órgão ao contribuinte, vem apresentando instabilidades diárias. Isso tem gerado dificuldades no processo de regularização, assim como a emissão dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs).
Ainda no texto, são pontuadas as dificuldades para os contribuintes aderirem aos programas de regularização tributária disponíveis. Além disso, os contribuintes estão com dificuldade de acesso ao ambiente da PGFN, o que os impede de aderir ao Refis ou a outras modalidades de transações disponíveis, fato que inviabiliza muitas empresas de realizarem o parcelamento de seus débitos e, consequentemente, ficarem aptas a se enquadrarem no Simples Nacional.
Existe um histórico de prorrogação? Qual seria a importância de um novo prazo?
Existem prorrogações não só do prazo de enquadramento do Simples Nacional, como também é comum ocorrerem prorrogações de outras entregas.
Para 2024 seria importante a prorrogação para justamente ser oportunizado a regularização dos débitos em aberto, outro fator importante é que o e-CAC ficou por muitos momentos indisponível, o que causa transtornos absurdos às contabilidades e os contadores autônomos, pois em muitos momentos se vêem impedidos de realizar um trabalho com celeridade e assim atender o maior número de enquadramentos ao Simples Nacional.
E agora quem perdeu o prazo, o que pode fazer?
Com a manutenção do prazo regular de adesão, no dia 31 de janeiro, é importante entender o que acontece com aqueles que por ventura perderem o prazo.
Aquelas empresas que perderam o prazo e ainda possuem pendências com um ou mais de um ente federado (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) terão seus pedidos indeferidos e serão excluídos do regime neste ano, somente podendo realizar nova opção em Janeiro do próximo ano. Nesta situação, o contribuinte deverá apurar os impostos pelas regras normais de tributação, optando pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
Ainda há uma última opção para quem perdeu o prazo de adesão ao Simples Nacional: baixar a empresa e abrir uma nova. Dessa forma, é possível realizar a opção ainda em 2024.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.
O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Fonte: Portal Contábeis