Ao planejar suas folgas e viagens para o Carnaval, é essencial lembrar que esta festividade não é considerada um feriado nacional no Brasil. Apesar de ser celebrada por todo o país, o status de feriado varia de acordo com legislações municipais e estaduais.
O Portal Contábeis fez uma busca das cidades onde o Carnaval é reconhecido como feriado. Confira:
Rio de Janeiro
No estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval foi oficialmente decretada como Feriado Estadual através da Lei 5.243/2008, abrangendo todos os seus 92 municípios.
São Paulo
Em São Paulo, apenas duas cidades do interior consideram o Carnaval como feriado:
Terra Roxa, de acordo com a Lei 1.242/2014;
Lins, conforme o Decreto 11.940/19.
Bahia
Na Bahia, apenas duas cidades têm o Carnaval como feriado oficial:
Canudos, estabelecido por Lei Municipal;
Wanderley, determinado por Lei Municipal.
Maranhão
No Maranhão, somente uma cidade decretou o Carnaval como feriado:
Açailandia, definido pela Lei Municipal 473/2016.
Minas Gerais
Em Minas Gerais, o Carnaval é considerado feriado em duas cidades:
Araxá, por meio da Lei Municipal 6.725/2014;
Belo Horizonte, mas apenas para o comércio, segundo a Lei 5913/1991.
Santa Catarina
No estado de Santa Catarina, apenas uma cidade reconhece o Carnaval como feriado:
Balneário Camboriú, segundo a Lei 3.351/11.
É importante ressaltar que, nestes casos, o Carnaval é feriado legalmente apenas por um dia, não abrangendo o período conhecido como feriado prolongado, que se estende pelos dias de festa.
No entanto, a legislação permite que estados e municípios decretem feriados ou estabeleçam a data como ponto facultativo para empregadores, possibilitando a celebração da festa de acordo com as tradições locais.
Saiba mais:
Carnaval no Brasil: feriado ou ponto facultativo?
Fonte: Portal Contábeis