O Projeto de Lei 7/2024, protocolado na última quinta-feira (1º) propõe a alteração das alíquotas para o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) no Estado de São Paulo. Se aprovado, a alíquota do imposto pode até dobrar em alguns casos.
Com a reforma tributária aprovada no ano passado, essa alteração já era prevista por especialistas. A expectativa é de que todos os estados adotem medidas similares, ou seja, sigam a legislação federal e adotem alíquotas até o teto de 8%.
Se aprovado, o projeto de lei altera a alíquota única de 4% do ITCMD para o Estado de São Paulo para uma alíquota progressiva que se inicia em 2% e sobe até 8%.
A nova tributação segue uma tabela progressiva de forma similar a tabela de imposto de renda sobre os salários.
Assim, para a parcela de doação ou herança até R$ 353,6 mil, a alíquota de imposto seria de 2%. Este valor é fixado em 10 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs).
Para a parcela da base de cálculo que exceder 10 mil UFESPs e até 85 mil UFESPs, ou seja, R$ 3 milhões, a alíquota sobe para 4%.
A alíquota de imposto fica mais elevada para a parcela que supera R$ 3 milhões para doação ou herança. Neste caso, até o valor de R$ 9,9 milhões, a alíquota sobe para 6%.
Dessa forma, os herdeiros ou donatários podem pagar o dobro de imposto, ou seja 8%, para os valores que superarem R$ 9,9 milhões, ou 280 mil UFESPs.
A alíquota é aplicada em forma de escada, assim, quem tem R$ 10,9 milhões só paga a alíquota de 8% sobre o R$ 1 milhão que supera os R$ 9,9 milhões.
Como as alíquotas são progressivas, o imposto fica mais caro apenas para quem tem mais de R$ 3,4 milhões para doar ou deixar como herança. Para valores menores que este, a nova alíquota sugerida no projeto acaba sendo menor que a anterior de 4%.
Isso ocorre, pois anteriormente, mesmo o valor abaixo de R$ 353,6 mil era tributado a 4%. Assim, quem tem menos de R$ 3,4 milhões, vai estar sujeito a duas alíquotas, ou seja, 2% e 4%.
Ainda deve haver uma extensa discussão sobre as alíquotas e faixas, mas quem tiver patrimônio superior a R$ 3,4 milhões deve acompanhar de perto e começar a planejar formas de sucessão que aliviem a carga fiscal.
Acompanhar as alterações de impostos é fundamental para se planejar com antecedência e prevenir que seu patrimônio seja reduzido por impostos que poderiam ser evitados. Assim, seus herdeiros podem ter o máximo de benefício do esforço que você fez para construir o patrimônio.
Fonte: Folha de S Paulo/Michael Viriato
Fonte: Portal Contábeis