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Tributário

IRPF: o que é o desconto simplificado?

O governo federal anunciou nesta terça-feira (6) a nova tabela do Imposto de Renda (IR) e, com ela, o novo valor do desconto simplificado.

Na prática, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção devido ao desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20.

A mudança deve isentar 15,8 milhões de brasileiros de pagar o imposto. Diante das dúvidas do assunto, o Portal Contábeis explica o que é o desconto simplificado e para quem é vantajoso. Confira.

O que é desconto simplificado?

O desconto simplificado é uma opção oferecida aos contribuintes pelo sistema tributário.

Para facilitar a implementação da nova isenção fiscal de R$ 2.824 anunciada pelo governo, a Receita Federal ajustou a faixa de renda inicial na tabela progressiva para R$ 2.259,20 e introduziu um método simplificado de dedução no valor de R$ 564,80.

Com essa medida simplificada, aqueles que recebem até R$ 2.824 ficarão isentos do Imposto de Renda, tanto na fonte quanto na declaração anual de ajuste.

Ou seja, ao invés de listar e comprovar cada uma das despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência, entre outros, o contribuinte pode optar por um desconto padrão, conhecido como desconto simplificado.

Esse desconto simplificado é aplicado diretamente sobre a base de cálculo do imposto devido, sem a necessidade de comprovação de despesas. Geralmente, esse desconto é uma porcentagem fixa sobre o total dos rendimentos tributáveis ou sobre uma faixa específica de renda.

Na prática, o contribuinte tem a opção de utilizar o desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, ou seja, os R$ 2.259,20, resultando em um desconto de R$ 564,80.

Vale a pena o desconto simplificado?

O desconto simplificado vale a pena nos casos em que as despesas dedutíveis do contribuinte não ultrapassarem R$ 564,80.

Além disso, também é uma boa opção para quem recebe até dois salários mínimos, cerca de R$ 2.824 mensais, já que o contribuinte fica isento de imposto de renda.

A Receita Federal destaca que a combinação de ampliação da faixa de isenção para R$ 2.259,20 e o desconto simplificado de R$ 564,80 atende adequadamente às necessidades daqueles que ganham até dois salários mínimos, sem comprometer significativamente a tributação das faixas de renda mais altas.

No entanto, para quem recebe acima de R$ 2.824 o desconto pode não ser vantajoso.

Por exemplo, considerando que um contribuinte recebe R$ 10 mil mensais, o desconto simplificado de R$ 564,80 não compensa, uma vez que suas deduções atuais são maiores.

Fonte: Portal Contábeis