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Trabalhista

Celular corporativo: empresa é obrigada a fornecer?

Uma funcionária acabou publicando, por engano, um vídeo curtindo o pré-carnaval na rede social no perfil da empresa em vez do seu particular, e a publicação acabou viralizando e atingindo mais de 170 mil curtidas.

Na publicação, alguns usuários questionam o uso do aparelho pessoal para fins de trabalho e, diante desse cenário, surge uma dúvida: a empresa é obrigada a fornecer um celular corporativo para uso do empregado?

Baseando-se na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , não existe uma especificação sobre fornecer celulares ou aparelhos eletrônicos aos funcionários. Apesar disso, o artigo 2 cita que o empregador deve assumir riscos da atividade econômica admitindo, assalariando e dirigindo a prestação pessoal de serviços.

Conforme explica a advogada trabalhista, Manuel Jucius, “se no decorrer das atividades laborais o empregado tiver a necessidade de usar ferramentas como WhatsApp e Twitter, entre outros aplicativos, compete ao empregador o fornecimento do equipamento, bem como arcar com as despesas do serviço da operadora de telefonia móvel”.

Do mesmo modo, o especialista em direito do Trabalho Bruno Okajima, do destaca que a necessidade de um celular ou outra ferramenta não é definida pelo cargo, mas, sim, pelo que é preciso para desempenhar as funções.

“O que define a disponibilização, ou não, de determinada ferramenta é a necessidade dela para o desempenho das atividades no ambiente de trabalho, e não os cargos ou a posição hierárquica”, explica.

Diante disso, caso a empresa não forneça uma ferramenta necessária para o empregado desempenhar suas funções, o mesmo pode acionar a “Justiça do Trabalho para discutir sobre o ressarcimento de eventuais desgastes e custos por utilizar seu aparelho pessoal”, explica a advogada trabalhista.

Além disso, caso o aparelho pessoal sofrer algum dano ou for roubado durante o serviço, o funcionário poderá ser responsabilizado, a depender da situação, porém especialistas destacam a importância de realizar um boletim de ocorrência.

“Se o celular é indispensável para o desempenho das atividades no ambiente de trabalho e o empregado utilizar o seu aparelho pessoal, dependendo da situação e do que foi acordado expressamente com o empregador, poderá requerer o ressarcimento de eventuais despesas inerentes, assim como eventual responsabilização do empregador na hipótese de roubo durante o serviço”.

Com informações do Extra Emprego

Fonte: Portal Contábeis