O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um dos principais e mais caros tributos pagos no começo de cada ano e o valor a ser pago pelos proprietários de imóveis é estipulado pela prefeitura municipal. No entanto, é possível solicitar a isenção da cobrança do imposto em determinados casos.
De acordo com o professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid), Wagner Pagliato, a isenção do IPTU é importante pois busca proporcionar um benefício fiscal a determinados contribuintes. “A medida visa aliviar a carga tributária sobre propriedades, promovendo a justiça fiscal e auxiliando aqueles que podem enfrentar dificuldades financeiras”, afirma.
Para garantir a liberação, é necessário que o contribuinte avalie os critérios junto à prefeitura municipal, reunir toda a documentação necessária e seguir as instruções do órgão responsável – em São Paulo, é a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz).
“A isenção do IPTU geralmente é deferida em casos específicos, como para aposentados, pensionistas, portadores de doenças graves, imóveis de baixo valor, entre outros critérios estabelecidos pela legislação municipal. Cada município brasileiro pode ter regras próprias para conceder a isenção, portanto, é importante verificar a legislação local”, reforça Pagliato.
Valor do IPTU
No caso da capital paulista, o valor do IPTU considera alíquotas estabelecidas pela legislação municipal, possíveis descontos ou isenções e o valor venal do imóvel – um resultado de um cálculo feito pela prefeitura para chegar ao preço desses bens, que leva em conta como localização, tamanho e padrão construtivo do imóvel.
Em São Paulo, geralmente são isentos imóveis com o valor venal inferior à R$ 120 mil, excluindo prédios de garagem e estacionamentos comerciais; imóveis de particulares cedidos em comodato ao município, Estado ou à União para fins educacionais; de propriedade de ex-combatente ou viúva de ex-combatente da 2° Guerra Mundial; utilizados como local para celebração de cultos; imóveis utilizados para promover a criação de conteúdo cultural nacional e propriedades usadas como residência por aposentados e pensionistas com renda mensal de até três salários mínimos.
No caso daqueles que são proprietários de mais de um imóvel, a solicitação da isenção do IPTU deve ser feita individualmente para cada propriedade. Pagliato destaca que cada imóvel será analisado separadamente conforme os critérios estabelecidos pela legislação municipal.
Negociação de dívidas com IPTU
Até o ano de 2019, 15% dos contribuintes estavam devendo IPTU para a Prefeitura de São Paulo, de acordo com dados informados pela Lei de Acesso à Informação (LAI).
“O contribuinte pode buscar negociar a dívida com a prefeitura. Muitas vezes, os órgãos municipais oferecem programas de parcelamento ou descontos para pagamentos à vista. Recomenda-se entrar em contato com o setor de tributação da prefeitura para obter informações sobre as opções disponíveis e negociar a regularização da dívida”, alerta o professor.
Com informações adaptadas XCOM Agência de Comunicação Unicid
Fonte: Portal Contábeis