No final do ano passado, a reforma tributária foi aprovada e passou a obrigar os estados a modificarem suas cobranças sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Conforme define o novo texto, o ITCMD passa a ser progressivo, isto é, a alíquota sobe à medida que a herança e/ou doação fica maior, assim, quem tem mais, paga mais.
Além disso, cada estado brasileiro fica responsável por definir as alíquotas e as faixas de valores dentro de seus territórios.
Há muito debate ainda para acontecer até o segundo semestre do ano, mas, a preço de hoje,é provável que as alíquotas do Espírito Santo devem ficar entre 2% e 8%. Lembrando que atualmente ela é única, 4%.
Um outro ponto é que ainda haverá alíquotas intermediárias, provavelmente de 4% e 6%.
Diante dessas discussões sobre a progressividade, nas famílias mais ricas, deve provocar uma onda de antecipação de heranças ainda neste ano, afinal, a depender do seu tamanho, o peso do imposto pode crescer entre 50% e 100% já no ano que vem.
A longo prazo, os estudos da Secretaria da Fazenda (Sefaz) observarão as alíquotas que serão adotadas nos demais estados, afinal, aquele que pesar demais pode ver uma migração de pagamentos de ITCMD para os estados que determinarem alíquotas menores.
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Fonte: Portal Contábeis