O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20) a edição de uma norma, prevendo a partir de agora a extinção de execuções fiscais de até R$ 10 mil em casos que não haja citação do devedor após um ano ou a apreensão de bens do devedor no mesmo período e estejam paralisadas.
O tema foi tratado pelo presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso e ressaltou que essas ações “passam anos fazendo estatísticas ruins para o Judiciário”.
De acordo com Barroso, cerca de 52% das execuções fiscais no Brasil fazem parte deste perfil, com 27 milhões de processos. “Nós temos a expectativa de diminuir alguns milhões de processos nas execuções”, afirmou.
Ainda segundo o presidente do CNJ, um estudo do Supremo Tribunal Federal (STF) detectou que as execuções fiscais arrecadam menos de 2% do que pretendem. Por isso, a medida não deve diminuir os valores recolhidos pelo Estado via judicial.
A norma estabelece a necessidade de um protesto de títulos e uma tentativa de acordo antes do ajuizamento da execução fiscal. Também reproduz uma decisão do STF de que os juízes podem extinguir as execuções fiscais de pequeno valor.
O texto deve permitir à Fazenda Pública a possibilidade de requerer a continuidade do processo, caso demonstre que pode localizar bens do devedor no prazo de 90 dias.
Com informações adaptadas Jota
Fonte: Portal Contábeis