O aviso prévio é uma dinâmica bem comum no mercado de trabalho, marcando a transição de saída de um colaborador durante a rescisão do contrato.
A modalidade está prevista pelo direito trabalhista e visa informar o empregado ou o empregador (dependendo de quem for a iniciativa da rescisão) sobre a intenção de finalizar o vínculo de trabalho em um período determinado.
O aviso prévio permite que o empregado, caso seja demitido, consiga finalizar suas tarefas pendentes na empresa e tenha tempo hábil para procurar um novo emprego e ao empregador tempo para substituir aquele funcionário.
O aviso ainda é considerado obrigatório na rescisão do contrato independente da parte que pediu o fim do vínculo e a duração mínima é de 30 dias, podendo aumentar 3 dias para cada ano completo de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 90 dias.
A legislação brasileira prevê três principais modalidades de aviso prévio, cada uma aplicada de acordo com o tipo de demissão, e os direitos e deveres do empregado e do empregador variam conforme cada caso. Veja abaixo:
Aviso Prévio Trabalhado: nessa modalidade, o colaborador continua exercendo suas funções na empresa durante o período do aviso. Caso a demissão seja por iniciativa do empregador, o funcionário pode optar por trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar na última semana do aviso. Se o empregado não cumprir o aviso, pode ter o valor correspondente descontado na rescisão;
Aviso Prévio Indenizado: nessa situação, o aviso prévio não é trabalhado e o contrato é rescindido imediatamente. O empregado receberá as verbas rescisórias, incluindo o valor proporcional ao aviso, no prazo de 10 dias após a comunicação da demissão. Caso a iniciativa da demissão seja da empresa, ela pode optar por não exigir que o funcionário cumpra o aviso e pagar o valor integral do salário como indenização;
Aviso Prévio Cumprido em Casa: embora não esteja prevista na legislação, essa modalidade pode ser acordada entre a empresa e o empregado. Nesse caso, o funcionário realiza suas atividades de sua residência durante o período do aviso prévio, sem precisar se deslocar até o local de trabalho.
Quando o aviso prévio pode ser dispensado?
Além das situações acima, existe a previsão que o aviso prévio pode ser dispensado em situações específicas, como demissão por justa causa em que há alguma falta grave por parte do empregado ou descumprimento das obrigações contratuais.
No contrato de experiência também pode ser dispensado o aviso prévio, já que não há garantia de continuidade do contrato após os 90 dias.
No caso da rescisão consensual o aviso prévio também pode ser substituído pelo acordo entre as partes.
Direitos do trabalhador no aviso prévio
Durante o aviso prévio, o empregado tem direito a receber os salários, benefícios e demais vantagens do trabalho, como se estivesse cumprindo o contrato normalmente. Além disso, ele também possui os seguintes direitos:
- Saldo de Salário: o pagamento dos dias trabalhados no mês corrente até a data da rescisão;
- Aviso Prévio Proporcional: caso o empregado tenha mais de um ano de trabalho na mesma empresa, ele tem direito ao aviso prévio proporcional, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias;
- Férias Proporcionais: caso não tenha gozado de todas as férias a que tem direito, receberá o valor proporcional ao período trabalhado;
- 13º Salário Proporcional: pagamento do valor correspondente aos meses trabalhados no ano, incluindo o aviso prévio proporcional;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) : acerto do valor do FGTS depositado na conta vinculada, com acréscimo de 40% sobre o saldo total (se a demissão for feita pelo empregador e não seja por justa causa).
Deveres do empregador
Durante o período de aviso prévio, a depender da modalidade aplicada, o empregador tem algumas obrigações para com o trabalhador que está se desligando, que tem relação direta com os direitos do trabalhador acima.
Entre as principais obrigações estão continuar pagando o salário, fornecer tempo para busca de novo emprego, manter os benefícios como vale-alimentação e plano de saúde.
Fonte: Portal Contábeis