Desde janeiro de 2024 passou a ser obrigatória a declaração étnico-racial, conforme prevê a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) 3.784/2023.
A mudança impacta diretamente as empresas que fizerem admissões a partir de janeiro e também alterações cadastrais dos demais empregados, já que a informação deve ser transmitida ao eSocial.
Na prática, a informação tem o objetivo de combater a desigualdade social no mercado de trabalho de forma a fiscalizar as empresas.
O Portal Contábeis entrevistou as consultoras trabalhistas Catiana Batista e Tatiana Batista, também conhecidas como Gêmeas do DP, para tirar as principais dúvidas sobre o cumprimento da obrigação e possíveis penalidades. Confira.
Quem deve entregar a declaração etnico-racial?
A entrada da Portaria do MTE nº 3784/2023 determina a inclusão das informações de raça e etnia na admissão ou retificação cadastral dos colaboradores, devendo respeitar o critério de autodeclaração do trabalhador em conformidade com a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desta forma, o empregador precisa declarar no eSocial a informação sobre raça/etnia do colaborador.
Na visão de vocês, qual é o objetivo dessa nova obrigação?
Identificar a diversidade existente no sistema público e privado, com o objetivo de adquirir informações reais sobre a raça/etnia e buscar meios de implementação ao combate a desigualdade social devido ao racismo no mercado de trabalho.
Vocês acreditam que haverá alguma fiscalização para verificar se as empresas estão cumprindo as cotas raciais?
Se houver a obrigatoriedade legal e as regras claras de cumprimento das cotas raciais, sim. A fiscalização trabalhista está cada dia mais célere, portanto é importante ficar atento às obrigações trabalhistas existentes e as futuras.
Hoje, quais empresas estão obrigadas a cumprir essas cotas?
Não há previsão legal para cumprimento dessas cotas por parte das empresas do setor privado, entretanto é importante que empresas privadas tomem iniciativas para o desenvolvimento de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.
Futuramente, as empresas podem ser multadas por descumprimento?
Somente se tiver exigência do cumprimento das cotas raciais nas empresas privadas, assim como já existe uma forte fiscalização no cumprimento das cotas de jovem aprendiz.
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Fonte: Portal Contábeis