Trabalhar apenas quatro dias por semana, permitindo mais tempo para descanso, lazer e busca por conhecimento, tornou-se um desejo expressivo entre os trabalhadores brasileiros. A convergência dessa demanda com o desafiador cenário profissional mundial, sem redução salarial, emerge como um ponto importante a ser retomado pelo Senado no ano de 2024.
Esta tendência ganha destaque global, com vários países já implementando legislações ou projetos-piloto incentivando empresas a adotarem jornadas reduzidas, visando promover o bem-estar, a produtividade e a qualidade de vida de seus colaboradores.
Apesar de discussões sobre a redução da carga horária de trabalho existirem no Congresso Nacional desde 1995, quando o senador Paulo Paim (PT-RS) e o então deputado federal, posteriormente senador, Inácio Arruda apresentaram a primeira proposta sobre o tema (PEC 231/1995), somente em 2023 a pauta ganhou força como uma possível aprovação legislativa.
Em dezembro do ano passado, antes do encerramento das atividades legislativas do ano, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto (PL 1.105/2023) que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) a possibilidade de redução da jornada diária ou semanal sem diminuição da remuneração, desde que acordado por meio de acordo ou convenção coletiva.
Atualmente, a CLT estabelece o regime de tempo parcial de 30 horas semanais, enquanto a Constituição prevê uma jornada máxima de 44 horas semanais. Diante dessa discrepância de 14 horas, o texto possibilita a negociação para redução da jornada de até 30 horas, mediante acordo entre empregador, sindicato e empregado, sem impacto no salário.
A proposta, apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA) e apoiada pelo senador Paulo Paim, visa fortalecer a relação entre empregado e empregador. Weverton destaca a importância do projeto para o país, afirmando que é uma medida crucial para garantir segurança jurídica e atrair investidores.
Paralelamente, o senador Paim apresentou a PEC 148/2015, que propõe alterações constitucionais, estabelecendo que a jornada normal de trabalho não ultrapasse 8 horas diárias e 36 horas semanais. A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Ainda distante de um consenso no Brasil, Paim acredita na possibilidade de avançar no entendimento entre os envolvidos, enfatizando a necessidade da participação ativa do Legislativo e do Executivo nas discussões. Ele salienta que a redução da jornada só será uma vitória se resultar de amplo entendimento entre Congresso, Executivo, empregados e empregadores.
Em uma perspectiva internacional, países como Reino Unido, Espanha, França, Portugal e Japão já debatem a adoção de jornadas de trabalho reduzidas. O Reino Unido, por exemplo, conduziu um estudo entre junho e dezembro de 2022, revelando que 92% das empresas participantes decidiram manter a jornada de trabalho reduzida após oferecer um dia adicional de folga por semana.
Na América Latina, o Congresso do Chile aprovou uma lei no ano passado reduzindo a semana de trabalho de 45 para 40 horas, com reduções adicionais nos anos subsequentes. No Brasil, a The 4-Day Week Global e a Reconnect Happiness at Work estão em negociações para testar um projeto piloto com um modelo de trabalho de quatro dias por semana.
A questão vai além dos aspectos econômicos, abrangendo a saúde mental e física dos trabalhadores. Relatório conjunto da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revela que longas jornadas de trabalho resultaram em 745 mil mortes por acidente vascular cerebral e doença isquêmica do coração em 2016, representando um aumento de 29% desde 2000.
Diante desses números, OMS e OIT recomendam que governos, empregadores e trabalhadores implementem medidas para proteger a saúde e o bem-estar da classe trabalhadora. O debate sobre a redução da jornada de trabalho se intensifica com o projeto de lei 1.105/2023, aprovado na CAS do Senado em dezembro. A proposta inclui na CLT a possibilidade de redução da jornada, mantendo a remuneração, mediante acordo coletivo. A modernização da legislação trabalhista é vital, sendo crucial tratar da produtividade e considerar o impacto nas micro e pequenas empresas.
Fonte: Portal Contábeis