O governo federal publicou uma nota na última sexta-feira (23) confirmando a data de lançamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital para 1º de março.
O FGTS Digital promete simplificar e agilizar os procedimentos de recolhimento, tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.
A partir de 1º de março todas as operações, sejam elas mensais ou rescisórias, serão realizadas por meio do FGTS Digital.
Na prática, isso significa que tanto os recolhimentos regulares como os referentes a rescisões de contratos de trabalho ocorridos a partir de 1º de março de 2024 serão processados exclusivamente através deste sistema.
Transição para o FGTS Digital
Uma das principais mudanças do FGTS Digital está relacionada ao recolhimento do fundo sobre verbas rescisórias de desligamentos que possibilitam o saque. Empresas que utilizam o eSocial devem enviar eventos de desligamento com até dez dias de antecedência.
No entanto, para desligamentos com data a partir de março de 2024, é crucial aguardar a entrada em produção do sistema no dia 1º de março para gerar a guia correspondente dentro do FGTS Digital.
Vale ressaltar que os empregadores devem evitar o uso da GRRF/Conectividade Social para efetuar pagamentos do FGTS sobre rescisões após a entrada em vigor do FGTS Digital.
A prática pode acarretar na necessidade de solicitar a devolução desses valores à Caixa Econômica Federal e, consequentemente, efetuar novamente o pagamento através do FGTS Digital, inclusive com encargos adicionais em caso de atrasos.
Segundo o governo federal, novas informações serão publicadas em breve, incluindo a atualização do manual do usuário e a disponibilização de perguntas frequentes para esclarecer dúvidas sobre o tema.
Fonte: Portal Contábeis